De acordo com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, sob...
Aos maiores de 60 anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares (1ª parte). Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade (2ª parte). São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo (3ª parte).
A sentença está: