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Q3909269 Direito Administrativo
No curso de auditoria interna, analisaram-se diversos atos administrativos praticados por autoridades de diferentes órgãos, discutindo-se a natureza jurídica de seus atributos e elementos, analise as afirmativas a seguir. Assinale V, para verdadeiro e F, para falso:
(__)O atributo da imperatividade autoriza que o ato administrativo gere deveres jurídicos ao administrado de forma unilateral, independentemente de manifestação de vontade.
(__)A autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos, dispensando autorização legal.
(__)A tipicidade exige que o ato corresponda a figura previamente prevista em lei.
(__)O objeto do ato administrativo corresponde ao efeito jurídico imediato por ele produzido.

Assinale a sequência correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão cobra os conceitos doutrinários clássicos dos atributos e elementos do ato administrativo: imperatividade permite impor deveres unilateralmente ao administrado; autoexecutoriedade não é atributo universal e, em regra, depende de previsão legal ou situação excepcional admitida; tipicidade exige correspondência do ato a figura previamente prevista em lei; e objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Aplicando esses conceitos às quatro assertivas, a sequência correta é V, F, V, V, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Atributos do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a 2ª assertiva como verdadeira, mas a autoexecutoriedade não é atributo presente em todos os atos administrativos e não dispensa, em regra, autorização legal. Também erra a 3ª assertiva, que é verdadeira, já que a tipicidade exige previsão legal da figura do ato.
B
Errada
Incorreta porque nega a 1ª assertiva, embora a imperatividade justamente consista na aptidão de impor deveres unilateralmente ao administrado. Também considera verdadeira a 2ª assertiva, apesar de a autoexecutoriedade não ser universal, e considera falsa a 4ª, embora o objeto do ato corresponda ao seu efeito jurídico imediato.
C
Errada
Incorreta porque considera falsa a 3ª assertiva, mas a tipicidade exige correspondência do ato administrativo com figura previamente prevista em lei. Os demais pontos da sequência acompanham a base, mas esse erro jurídico impede a alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reflete exatamente a sequência extraída da conceituação dominante indicada na base: a 1ª assertiva é verdadeira, pois a imperatividade autoriza a imposição unilateral de obrigações ou restrições; a 2ª é falsa, porque a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos e não dispensa, em regra, autorização legal; a 3ª é verdadeira, porque a tipicidade exige que o ato corresponda a figura jurídica previamente admitida pelo ordenamento; e a 4ª é verdadeira, porque o objeto do ato é o efeito jurídico imediato por ele produzido.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre imperatividade e autoexecutoriedade: o ato pode impor obrigações unilateralmente sem que isso signifique execução direta em todos os casos. Também cobrou a distinção entre objeto e motivo do ato.
Dica para questões semelhantes
  • Separe imperatividade de autoexecutoriedade: impor obrigação unilateralmente não significa poder executar diretamente sempre.
  • Se a assertiva disser que a autoexecutoriedade existe em todos os atos, elimine-a, porque esse atributo não é universal.
  • Em tipicidade, o critério é a correspondência do ato a figura previamente prevista em lei.
  • Quando a questão perguntar pelo objeto do ato, verifique se a alternativa aponta o efeito jurídico imediato, e não o motivo ou a finalidade.

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(V) Imperatividade: É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Ele cria obrigações para o administrado de forma unilateral, baseando-se no poder de império do Estado.

Exemplo: Uma ordem de interdição de um estabelecimento.

(F) Autoexecutoriedade: Este item contém dois erros comuns:

  • Não está presente em todos os atos: Atos que impõem multas, por exemplo, não gozam de autoexecutoriedade para a sua cobrança (o Estado precisa do Judiciário se o particular não pagar voluntariamente).
  • Depende de previsão legal ou urgência: A Administração não pode simplesmente sair executando atos de força sem que a lei a autorize expressamente ou que a situação exija resposta imediata para evitar dano maior.

(V) Tipicidade: Atributo introduzido na doutrina por Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Significa que, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, deve haver uma figura (tipo) previamente estabelecida em lei. Isso impede a prática de atos inominados e garante segurança jurídica ao particular.

(V) Objeto: O objeto (ou conteúdo) é o elemento que identifica o que o ato decide, altera ou extingue. É o efeito jurídico imediato.

Exemplo: No ato de "exoneração", o objeto é a vacância do cargo público.

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