No curso de auditoria interna, analisaram-se diversos atos ...
(__)O atributo da imperatividade autoriza que o ato administrativo gere deveres jurídicos ao administrado de forma unilateral, independentemente de manifestação de vontade.
(__)A autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos, dispensando autorização legal.
(__)A tipicidade exige que o ato corresponda a figura previamente prevista em lei.
(__)O objeto do ato administrativo corresponde ao efeito jurídico imediato por ele produzido.
Assinale a sequência correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão cobra os conceitos doutrinários clássicos dos atributos e elementos do ato administrativo: imperatividade permite impor deveres unilateralmente ao administrado; autoexecutoriedade não é atributo universal e, em regra, depende de previsão legal ou situação excepcional admitida; tipicidade exige correspondência do ato a figura previamente prevista em lei; e objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Aplicando esses conceitos às quatro assertivas, a sequência correta é V, F, V, V, o que conduz à alternativa D.
- Separe imperatividade de autoexecutoriedade: impor obrigação unilateralmente não significa poder executar diretamente sempre.
- Se a assertiva disser que a autoexecutoriedade existe em todos os atos, elimine-a, porque esse atributo não é universal.
- Em tipicidade, o critério é a correspondência do ato a figura previamente prevista em lei.
- Quando a questão perguntar pelo objeto do ato, verifique se a alternativa aponta o efeito jurídico imediato, e não o motivo ou a finalidade.
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(V) Imperatividade: É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Ele cria obrigações para o administrado de forma unilateral, baseando-se no poder de império do Estado.
Exemplo: Uma ordem de interdição de um estabelecimento.
(F) Autoexecutoriedade: Este item contém dois erros comuns:
- Não está presente em todos os atos: Atos que impõem multas, por exemplo, não gozam de autoexecutoriedade para a sua cobrança (o Estado precisa do Judiciário se o particular não pagar voluntariamente).
- Depende de previsão legal ou urgência: A Administração não pode simplesmente sair executando atos de força sem que a lei a autorize expressamente ou que a situação exija resposta imediata para evitar dano maior.
(V) Tipicidade: Atributo introduzido na doutrina por Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Significa que, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, deve haver uma figura (tipo) previamente estabelecida em lei. Isso impede a prática de atos inominados e garante segurança jurídica ao particular.
(V) Objeto: O objeto (ou conteúdo) é o elemento que identifica o que o ato decide, altera ou extingue. É o efeito jurídico imediato.
Exemplo: No ato de "exoneração", o objeto é a vacância do cargo público.
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