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Q4380277 Direito Constitucional
A respeito do processo legislativo, assinale a alternativa correta.
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D) Art. 67, CF/88. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

E) Art. 66, § 3º, CF/88. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (O entendimento é de que são 15 dias úteis, conforme §1º do mesmo artigo).

A) Muito pelo contrário, o STF agirá exercendo o controle quando claramente houver abuso de poder na MP e inexistir relevância e urgência para tal.

C)A própria constituição estabelece ser uma competência privativa do Poder Executivo.

D)Maioria dos membros de qualquer uma das Casas do CN poderá decidir que matéria anteriormente presente em alguma PL recusada venha ser alvo de um novo projeto na mesma sessão legislativa; A irrepetibilidade é absoluta nas Propostas de Emendas à Constituição que venham a ser recusadas e as MP rejeitadas ou passado o prazo de sua eficácia.

E)Único erro da questão é dizer que os dias são corridos, expresso na CF contabilizando apenas dias úteis para a sanção tácita.

Gab. B

Tema 29 - Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados.

Tese: Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. LEI PROIBITIVA DE NEPOTISMO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA LEGISLATIVA: INEXISTÊNCIA. NORMA COERENTE COM OS PRINCÍPIOS DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O Procurador-Geral do Estado dispõe de legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, da Constituição da República) em defesa de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em simetria a mesma competência atribuída ao Advogado-Geral da União (art. 103, § 3º, da Constituição da República). Teoria dos poderes implícitos. 2. Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei. Precedentes. Súmula Vinculante n. 13. 3. Recurso extraordinário provido.

Erros das demais alternativas:

A) É possível o controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias, no entanto, esse exame é de domínio estrito, somente havendo a invalidação quando demonstrada a inexistência cabal desses requisitos. (informativo 996)

C) É inconstitucional lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Contas, que concede gratificação a servidores militares em atividade na assessoria militar desse órgão. (Informativo 1156)

D) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (princípio da irrepetibilidade do processo legislativo)

E)    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

[...]

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias (úteis), o silêncio do Presidente da República importará sanção.

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