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Q3909265 Direito Administrativo
Em determinado órgão público federal, foi celebrado contrato administrativo cujo instrumento não indicava expressamente o número do processo da contratação, tampouco fazia menção ao ato que autorizou sua lavratura. Além disso, algumas cláusulas apresentavam redação genérica, sem definição precisa dos direitos, das obrigações e das responsabilidades das partes. A Administração passou a questionar a regularidade do instrumento e as providências cabíveis.
À luz do art. 89 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e do regime jurídico aplicável aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 89, §§ 1º e 2º: “§ 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. § 2º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.” Como o enunciado informa justamente a ausência do ato autorizativo, do número do processo e de cláusulas claras sobre direitos, obrigações e responsabilidades, o instrumento descumpre requisitos legais expressos e é irregular, o que conduz à alternativa C.

Tema central: formalização contratual administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a irregularidade não depende de comprovação de dano ao erário. A base legal decisiva é o descumprimento direto dos requisitos do art. 89, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021. Se a lei exige que o contrato mencione o ato autorizativo e o número do processo e traga cláusulas claras sobre direitos, obrigações e responsabilidades, a ausência desses elementos já configura vício de legalidade do instrumento.
B
Errada
Está errada porque, em contrato administrativo, a manifestação de vontade das partes não dispensa as formalidades legais específicas. A Lei nº 14.133/2021 impõe requisitos obrigatórios de formalização e conteúdo. Portanto, não basta a existência de acordo de vontades se o instrumento não observa as exigências legais expressas do art. 89.
C
Certa
A alternativa C está correta porque identifica exatamente os vícios descritos no art. 89, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021. A indicação do ato que autorizou a lavratura e do número do processo da licitação ou da contratação direta é requisito obrigatório do instrumento, não faculdade administrativa. Do mesmo modo, a lei exige cláusulas redigidas com clareza e precisão, definindo direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Como o enunciado afirma que esses elementos não constavam adequadamente do contrato, há irregularidade por violação direta de comando legal expresso. A parte da alternativa que menciona saneamento ou, se insanável, invalidação é compatível com o regime de preservação da legalidade, sem alterar que o ponto decisivo da questão é a desconformidade com o art. 89.
D
Errada
Está errada porque o contrato administrativo não pode ter afastada a incidência das normas de direito público. A base afirma que ele permanece submetido ao regime jurídico específico da Lei nº 14.133/2021, de modo que não cabe suprir as omissões exclusivamente por princípios do direito privado, com exclusão das normas administrativas aplicáveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mera existência de acordo de vontades e regularidade jurídica do contrato administrativo, além da falsa ideia de que falha formal só importa se houver dano ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usar fórmula vinculante como “deverá mencionar” ou “deverão estabelecer”, trate o elemento como requisito obrigatório do instrumento.
  • Em contrato administrativo, diferencie existência do ajuste de regularidade jurídica: acordo de vontades não elimina exigências formais legais.
  • Se o enunciado reproduzir omissões exatamente previstas na lei, o caminho é confronto direto com a literalidade do dispositivo.
  • Não afaste o regime de direito público do contrato administrativo por invocação exclusiva do direito privado.

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Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

§ 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

§ 2º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.

A) Incorreta. No Direito Público, o vício de forma compromete a legalidade do ato independentemente da existência de dano ao erário. A conformidade com a lei é um requisito autônomo.

B) Incorreta. Ao contrário dos contratos civis, onde a autonomia da vontade predomina, o contrato administrativo é formal e solene. A dispensa de formalidades legais específicas gera irregularidade.

C) CORRETA. Identifica exatamente as omissões citadas no enunciado como infrações ao Art. 89. O saneamento (correção) é a prioridade se o vício for sanável; caso contrário, a invalidação (anulação) é a medida impositiva para restaurar a legalidade.

D) Incorreta. Embora o Direito Privado seja aplicado de forma supletiva aos contratos administrativos, ele não afasta a incidência das normas de Direito Público, que são as que regem as formalidades de validade do contrato.

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