No exercício da função administrativa, os agentes públicos ...
I.O princípio da publicidade impõe à Administração Pública o dever de divulgar, como regra geral, os atos administrativos de interesse coletivo ou individual, de modo a assegurar transparência, possibilitar o controle social e viabilizar a fiscalização pelos órgãos de controle, admitindo-se restrição apenas nas hipóteses de sigilo constitucional ou legalmente previstas.
PORQUE
II.A produção de efeitos externos dos atos administrativos, como regra, depende de sua regular divulgação, uma vez que a publicidade constitui requisito de eficácia do ato, ressalvadas as exceções expressamente previstas no ordenamento jurídico.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"; Constituição Federal, art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"; Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, V: "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição". No caso, a publicidade é princípio constitucional e, em regra, condiciona a eficácia externa dos atos administrativos, com sigilo apenas nas hipóteses juridicamente autorizadas; por isso, as asserções I e II são verdadeiras, e a II justifica a I.
- Separe validade de eficácia: para atos com efeitos externos, a publicidade atua, em regra, sobre a eficácia perante terceiros.
- Quando a questão falar em publicidade administrativa, parta do art. 37, caput: divulgação é a regra, sigilo é exceção juridicamente prevista.
- Se houver duas asserções sobre publicidade e efeitos do ato, verifique se a segunda explica a razão jurídica da primeira, e não apenas se ambas são verdadeiras.
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Asserção I: Verdadeira O princípio da publicidade é a base para o controle social e para a transparência. Ele exige que a Administração Pública dê conhecimento de seus atos para que os cidadãos possam fiscalizar e os órgãos de controle possam atuar.
- A regra é a transparência: Atos administrativos devem ser públicos.
- A exceção é o sigilo: Só é permitido quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou para proteger a intimidade e a vida privada (Art. 5º, XXXIII e LX, CF).
Asserção II: Verdadeira A publicidade, no Direito Administrativo, não é considerada um requisito de validade (o ato pode ser válido mesmo sem ser público), mas sim um requisito de eficácia.
- Isso significa que o ato só passa a produzir efeitos perante terceiros e a correr prazos para recursos após a sua divulgação oficial.
- Portanto, um ato que não foi publicado não pode ser exigido do cidadão nem pode gerar punições.
A Relação entre I e II A II justifica a I porque a obrigatoriedade de divulgar (Publicidade) existe justamente porque, sem essa divulgação, o ato não ganha eficácia (poder de produzir efeitos externos) nem permite que o controle social aconteça. A necessidade de eficácia externa é o que impulsiona o dever de transparência.
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