No exercício da função administrativa, os agentes públicos ...

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Q3909264 Direito Administrativo
No exercício da função administrativa, os agentes públicos praticam atos que produzem efeitos internos e externos, submetendo-se aos princípios constitucionais da administração pública, os quais condicionam tanto a validade quanto a eficácia da atuação estatal. Nesse contexto, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I.O princípio da publicidade impõe à Administração Pública o dever de divulgar, como regra geral, os atos administrativos de interesse coletivo ou individual, de modo a assegurar transparência, possibilitar o controle social e viabilizar a fiscalização pelos órgãos de controle, admitindo-se restrição apenas nas hipóteses de sigilo constitucional ou legalmente previstas.
PORQUE
II.A produção de efeitos externos dos atos administrativos, como regra, depende de sua regular divulgação, uma vez que a publicidade constitui requisito de eficácia do ato, ressalvadas as exceções expressamente previstas no ordenamento jurídico.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"; Constituição Federal, art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"; Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, V: "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição". No caso, a publicidade é princípio constitucional e, em regra, condiciona a eficácia externa dos atos administrativos, com sigilo apenas nas hipóteses juridicamente autorizadas; por isso, as asserções I e II são verdadeiras, e a II justifica a I.

Tema central: Publicidade dos atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a asserção II não é falsa. A base afirma expressamente que, em regra, a publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos com efeitos externos. Logo, não se pode sustentar verdade da I e falsidade da II.
B
Errada
Está errada porque as duas asserções são verdadeiras. A I decorre do art. 37, caput, da Constituição e da regra de divulgação oficial dos atos, com ressalvas de sigilo; a II traduz a distinção correta entre validade e eficácia, ao afirmar que a publicidade condiciona, em regra, a eficácia externa do ato.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a asserção I corresponde diretamente ao regime constitucional e legal da publicidade administrativa: a divulgação dos atos é a regra, e o sigilo é exceção dependente de previsão constitucional ou legal. A asserção II também está correta porque, no regime dos atos administrativos, a publicidade, em regra, não é requisito de validade, mas de eficácia externa, especialmente quando o ato produz efeitos perante terceiros. Por isso, a II não apenas é verdadeira, como explica juridicamente a exigência afirmada na I.
D
Errada
Está errada porque a asserção I não é falsa. Ao contrário, ela reproduz o conteúdo do princípio constitucional da publicidade e da regra legal de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas hipóteses de sigilo previstas no ordenamento.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar publicidade como requisito de validade de todo ato administrativo, quando a base indica que ela opera, em regra, como requisito de eficácia externa; além disso, a banca exigiu perceber que essa ideia justifica a primeira asserção.
Dica para questões semelhantes
  • Separe validade de eficácia: para atos com efeitos externos, a publicidade atua, em regra, sobre a eficácia perante terceiros.
  • Quando a questão falar em publicidade administrativa, parta do art. 37, caput: divulgação é a regra, sigilo é exceção juridicamente prevista.
  • Se houver duas asserções sobre publicidade e efeitos do ato, verifique se a segunda explica a razão jurídica da primeira, e não apenas se ambas são verdadeiras.

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Comentários

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Asserção I: Verdadeira O princípio da publicidade é a base para o controle social e para a transparência. Ele exige que a Administração Pública dê conhecimento de seus atos para que os cidadãos possam fiscalizar e os órgãos de controle possam atuar.

  • A regra é a transparência: Atos administrativos devem ser públicos.
  • A exceção é o sigilo: Só é permitido quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou para proteger a intimidade e a vida privada (Art. 5º, XXXIII e LX, CF).

Asserção II: Verdadeira A publicidade, no Direito Administrativo, não é considerada um requisito de validade (o ato pode ser válido mesmo sem ser público), mas sim um requisito de eficácia.

  • Isso significa que o ato só passa a produzir efeitos perante terceiros e a correr prazos para recursos após a sua divulgação oficial.
  • Portanto, um ato que não foi publicado não pode ser exigido do cidadão nem pode gerar punições.

A Relação entre I e II A II justifica a I porque a obrigatoriedade de divulgar (Publicidade) existe justamente porque, sem essa divulgação, o ato não ganha eficácia (poder de produzir efeitos externos) nem permite que o controle social aconteça. A necessidade de eficácia externa é o que impulsiona o dever de transparência.

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