Com o objetivo de ampliar a capacidade operacional de deter...
À luz da teoria da organização administrativa e do regime jurídico aplicável, a situação descrita caracteriza:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;” e Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” O enunciado descreve entidade criada por lei específica, com personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa, para execução de atividades administrativas sob supervisão finalística do órgão central, o que caracteriza descentralização por serviços na Administração Indireta.
- Se o enunciado mencionar criação por lei específica e personalidade jurídica própria, pense primeiro em entidade da Administração Indireta e em descentralização por serviços.
- Controle de diretrizes, metas e resultados pelo ente político não significa execução direta; pode indicar apenas vinculação ou supervisão finalística.
- Separe os institutos pelo instrumento usado: outorga legal aponta para descentralização por serviços; delegação por ato ou contrato aponta para colaboração.
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Comentários
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Na organização administrativa, a execução de atividades pode ocorrer por:
- Centralização → pela própria Administração Direta
- Descentralização → por outra pessoa jurídica
A descentralização pode ocorrer por:
- Outorga (ou por serviços) → criação de entidade por lei (Administração Indireta)
- Delegação (ou por colaboração) → transferência por contrato (concessão, permissão, etc.)
A) Incorreta. A Privatização envolve a desestatização, ou seja, a venda de ativos ou a transferência definitiva de atividades para o setor privado, o que não condiz com a criação de uma entidade com patrimônio próprio sob controle de diretrizes estatais.
B) CORRETA. A descrição encaixa-se perfeitamente na Descentralização por Serviços (também chamada de Técnica ou Funcional). A "lei específica" cria ou autoriza a criação da entidade (outorga), que passa a integrar a Administração Indireta.
C) Incorreta. A Centralização ocorre quando a própria Administração Direta (União, no caso) executa o serviço por meio de seus órgãos internos (Ministérios). O enunciado diz que houve transferência para uma entidade dotada de personalidade jurídica própria, o que caracteriza o oposto: descentralização.
D) Incorreta. A Descentralização por Colaboração (ou Delegação) ocorre mediante contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão), transferindo apenas a execução do serviço para particulares (pessoas jurídicas de direito privado fora da administração pública). O enunciado cita "lei específica" e "entidade criada", o que remete à Administração Indireta.
descentralização por outorga/por serviços=cria pessoa jurídica(via lei) + titularidade + execução do serviço
descentralização por delegação/colaboração=somente execução do serviço(via contrato) + pessoa jurídica já existe
esse enunciado ai eu achei estranho
ele falou em transferencia de execução de trabalho a uma entidade criada, ela foi criada para realizar esse serviço ou ela já tinha sido criada antes
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