No âmbito da Administração Pública, os processos e procedim...

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Q3909259 Direito Administrativo
No âmbito da Administração Pública, os processos e procedimentos licitatórios constituem instrumentos essenciais para assegurar legalidade, isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e eficiência administrativa.
Analise as assertivas a seguir:
I.O processo licitatório é composto por uma sequência lógica de atos administrativos encadeados, cuja inobservância pode comprometer a validade da contratação.
II.O procedimento licitatório pode ser flexibilizado ou suprimido por conveniência administrativa, desde que não haja prejuízo financeiro ao erário.
III.A fase interna da licitação compreende, entre outros aspectos, a definição da necessidade, a elaboração do termo de referência ou projeto básico e a estimativa de custos.
IV.A fase externa inicia-se com a publicação do instrumento convocatório e se encerra com a homologação do certame.
V.A motivação dos atos praticados no processo licitatório é requisito dispensável quando o procedimento estiver devidamente documentado.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 17 e 18: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.” “Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento (...)” “I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;” “IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;” “IX - a motivação circunstanciada das condições do edital (...)”. À vista desses dispositivos, I e III estão corretas, II e V estão incorretas, e IV é admitida pela classificação usual do certame; por isso, mantém-se o gabarito B.

Tema central: Fases da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque considera corretas as assertivas II e V. A II contraria o art. 17 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece fases obrigatórias e sequenciais do processo licitatório, afastando a ideia de flexibilização ou supressão por mera conveniência administrativa. A V também é incorreta, porque a motivação é exigência do regime licitatório: o art. 5º inclui a motivação entre os princípios aplicáveis, e o art. 18, IX, exige “motivação circunstanciada das condições do edital (...)”. Documentação nos autos não substitui motivação juridicamente exigida.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Lei nº 14.133/2021. A assertiva I decorre do art. 17, que impõe fases em sequência no processo licitatório, confirmando a estrutura encadeada dos atos. A assertiva III está amparada no art. 18, que define a fase preparatória como etapa de planejamento e inclui a descrição da necessidade da contratação e o orçamento estimado, além de abranger a elaboração do termo de referência/projeto básico dentro dessa estrutura preparatória. A assertiva IV, embora não reproduza expressão literal do art. 17, corresponde à classificação usual em concursos: a fase externa se inicia com a divulgação/publicação do edital e vai até a homologação. Por isso, apenas I, III e IV podem ser consideradas corretas.
C
Errada
Está errada pelo mesmo vício jurídico de incluir II e V como corretas. A II é incompatível com a legalidade procedimental, pois o procedimento licitatório não pode ser suprimido ou flexibilizado por mera conveniência administrativa fora das hipóteses legais. A V viola o dever de motivação expressamente previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e reforçado pelo art. 18, IX. Assim, a alternativa não se sustenta.
D
Errada
Está errada porque exclui a assertiva IV, que, à luz da base e do gabarito oficial, deve ser considerada correta. Embora o art. 17 não use literalmente a expressão “fase externa”, a classificação funcional usual no certame considera que ela começa com a divulgação/publicação do edital e se encerra com a homologação. Portanto, não é juridicamente correto limitar as assertivas válidas a I e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a sequência legal das fases como algo flexibilizável por mera conveniência administrativa; supor que documentação do processo dispensa motivação; e achar que a assertiva IV estaria errada só porque a expressão “fase externa” não aparece literalmente no art. 17, quando a classificação usual a admite do edital à homologação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em fases da licitação, confira primeiro o art. 17: a lei impõe fases em sequência, o que afasta supressão discricionária do procedimento.
  • Se a assertiva mencionar fase preparatória, procure os elementos de planejamento do art. 18, especialmente descrição da necessidade e orçamento estimado.
  • Em licitações, motivação não é detalhe documental: ela é princípio do art. 5º e exigência expressa do art. 18, IX.
  • Se aparecer “fase externa”, lembre que, mesmo sem essa expressão literal no art. 17, a classificação usual em concursos a situa da divulgação do edital até a homologação.

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Comentários

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Inicia-se com a publicação do instrumento convocatório (edital ou aviso de contratação direta, quando aplicável);

Desenvolve-se com etapas como apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursos, etc.;

Encerra-se com a homologação do certame pela autoridade competente.

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