No âmbito da Administração Pública, os processos e procedim...
Analise as assertivas a seguir:
I.O processo licitatório é composto por uma sequência lógica de atos administrativos encadeados, cuja inobservância pode comprometer a validade da contratação.
II.O procedimento licitatório pode ser flexibilizado ou suprimido por conveniência administrativa, desde que não haja prejuízo financeiro ao erário.
III.A fase interna da licitação compreende, entre outros aspectos, a definição da necessidade, a elaboração do termo de referência ou projeto básico e a estimativa de custos.
IV.A fase externa inicia-se com a publicação do instrumento convocatório e se encerra com a homologação do certame.
V.A motivação dos atos praticados no processo licitatório é requisito dispensável quando o procedimento estiver devidamente documentado.
Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 17 e 18: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.” “Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento (...)” “I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;” “IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;” “IX - a motivação circunstanciada das condições do edital (...)”. À vista desses dispositivos, I e III estão corretas, II e V estão incorretas, e IV é admitida pela classificação usual do certame; por isso, mantém-se o gabarito B.
- Quando a questão falar em fases da licitação, confira primeiro o art. 17: a lei impõe fases em sequência, o que afasta supressão discricionária do procedimento.
- Se a assertiva mencionar fase preparatória, procure os elementos de planejamento do art. 18, especialmente descrição da necessidade e orçamento estimado.
- Em licitações, motivação não é detalhe documental: ela é princípio do art. 5º e exigência expressa do art. 18, IX.
- Se aparecer “fase externa”, lembre que, mesmo sem essa expressão literal no art. 17, a classificação usual em concursos a situa da divulgação do edital até a homologação.
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Comentários
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Inicia-se com a publicação do instrumento convocatório (edital ou aviso de contratação direta, quando aplicável);
Desenvolve-se com etapas como apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursos, etc.;
Encerra-se com a homologação do certame pela autoridade competente.
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