Faltas administrativas, também conhecidas como infrações adm...

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Q2426733 Direito Administrativo

Faltas administrativas, também conhecidas como infrações administrativas, são ações ou omissões que violam as normas, regras, regulamentos ou códigos de conduta estabelecidos em um ambiente de trabalho ou em uma organização, sejam eles do setor público ou privado. Em conformidade com a Lei 8.112/1990, as faltas administrativas podem ensejar.


I – Advertência por escrito.

II – Supensão por até 90 (noventa) dias.

III – Advertência verbal.

IV – Demissão.

V – Supensão por até 120 (cento e vinte) dias.

Alternativas