Em conformidade com as regras do processo administrativo tri...
Em conformidade com as regras do processo administrativo tributário do município de Mossoró, observada a jurisprudência dos tribunais superiores pertinentes ao processo judicial tributário, julgue o item subsequente.
No processo administrativo fiscal, o julgador, ao proferir
decisão, poderá declarar a inconstitucionalidade da
legislação tributária em vigor.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Errado (E)
Interpretação e Tema Central
A questão aborda a competência para declarar a inconstitucionalidade de leis no âmbito do processo administrativo tributário municipal.
Legislação Aplicável
Segundo a Constituição Federal, art. 97: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”
Ainda, o STF Súmula 347 dispõe: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”, mas isso não se estende a órgãos administrativos fiscais, que não podem declarar a inconstitucionalidade, apenas deixar de aplicar lei contrária à CF com base em decisão judicial já existente.
Explicação e Fundamentação
O julgador administrativo não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de legislação tributária vigente. Tal atribuição é reservada ao Poder Judiciário. Órgãos administrativos podem reconhecer orientação de tribunais (como decisões do STF), mas não inovar declarando inconstitucionalidade por si próprios. Como bem reforça a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo), a competência é exclusiva do Judiciário, em respeito à separação dos poderes.
Exemplo Prático
Imagine um auditor fiscal municipal se deparando com uma lei tributária supostamente inconstitucional. Ele não pode, em processo administrativo, declarar sua inconstitucionalidade. Caberá ao Judiciário fazê-lo, caso seja provocado por meio de ação judicial.
Pegadinha
O termo “poderá declarar a inconstitucionalidade” pode induzir o candidato a erro. Na verdade, o julgador administrativo pode afastar a aplicação de lei com base em decisão judicial vinculante, mas jamais declarar inconstitucionalidade por ato próprio.
Resumo: No processo administrativo fiscal, o julgador não pode declarar a inconstitucionalidade de legislação tributária vigente; esta competência é do Poder Judiciário, conforme Constituição e jurisprudência do STF.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal:
Art. 26-A. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
No processo administrativo tributário do município de Mossoró, o julgador administrativo não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de legislação tributária em vigor. Esse entendimento está em conformidade com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e com a prática adotada em diversos entes federativos.
A jurisprudência administrativa, como a do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), estabelece que é vedado ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas hipóteses em que a inconstitucionalidade tenha sido proclamada:
- Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
- Por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), em via incidental, desde que o Senado Federal tenha suspendido a execução do ato normativo;
- Por enunciado de Súmula Vinculante do STF.
Portanto, a afirmação de que "no processo administrativo fiscal, o julgador, ao proferir decisão, poderá declarar a inconstitucionalidade da legislação tributária em vigor" está incorreta. Tal competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
FONTE: CHATGPT
Decreto nº 13.796 de 1998
Art. 109. Instaurado o contraditório, a competência para julgamento do processo administrativo tributário em primeira instância é do auditor fiscal membro da Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 28900 DE 04/06/2019).
§ 1º Não se inclui na competência do julgador de primeira instância o exame da legalidade e da constitucionalidade de disposição de lei e de ato normativo infralegal, exceto em se tratando de matéria já reconhecida por decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça ou por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo