Em conformidade com as regras do processo administrativo tri...
Em conformidade com as regras do processo administrativo tributário do município de Mossoró, observada a jurisprudência dos tribunais superiores pertinentes ao processo judicial tributário, julgue o item subsequente.
No processo administrativo fiscal, o julgador, ao proferir
decisão, poderá declarar a inconstitucionalidade da
legislação tributária em vigor.
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De acordo com o Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal:
Art. 26-A. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
No processo administrativo tributário do município de Mossoró, o julgador administrativo não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de legislação tributária em vigor. Esse entendimento está em conformidade com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e com a prática adotada em diversos entes federativos.
A jurisprudência administrativa, como a do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), estabelece que é vedado ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas hipóteses em que a inconstitucionalidade tenha sido proclamada:
- Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
- Por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), em via incidental, desde que o Senado Federal tenha suspendido a execução do ato normativo;
- Por enunciado de Súmula Vinculante do STF.
Portanto, a afirmação de que "no processo administrativo fiscal, o julgador, ao proferir decisão, poderá declarar a inconstitucionalidade da legislação tributária em vigor" está incorreta. Tal competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
FONTE: CHATGPT
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