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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: EMDAGRO-SE Prova: FUNCAB - 2014 - EMDAGRO-SE - Advogado |
Q474761 Direito Processual Civil - CPC 1973
Na hipótese de liminar concedida pelo desembargador relator, em mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o pedido de suspensão de segurança deve ser dirigido ao:
Alternativas

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Alternativa Correta: C - Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de questão federal, ou do Supremo Tribunal Federal, em se tratando de questão constitucional.

A questão aborda o tema da suspensão de segurança, um instrumento processual específico para casos em que uma liminar ou decisão pode causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Esse pedido é encaminhado a um órgão hierarquicamente superior ao que concedeu a decisão.

Para entender melhor essa questão, é importante compreender que, nos casos de mandado de segurança, se a decisão contestada for proferida pelo Tribunal de Justiça (TJ), a suspensão de segurança deve ser dirigida a instâncias superiores. No caso de decisões com impacto em questões federais, a competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto questões constitucionais são dirigidas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Vamos justificar a alternativa correta:

Justificativa da Alternativa Correta (C): Quando a liminar é concedida pelo relator de um mandado de segurança em um tribunal estadual, como o TJ de Sergipe, e há potencial impacto em nível federal ou constitucional, o pedido de suspensão deve ser dirigido ao STJ ou STF, conforme o caso. Isso se baseia no entendimento de que a decisão deve ser revista por um órgão com competência superior à do tribunal de origem. Assim, a alternativa C está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe: Este órgão é o mesmo nível de onde a decisão se originou, portanto, não tem competência para julgar um pedido de suspensão de segurança, que deve ser endereçado a uma instância superior.
  • B - Presidente da Câmara em que tramita o Mandado de Segurança: Esta alternativa confunde a estrutura processual, pois a competência para suspender a segurança não reside nas câmaras internas do tribunal, mas sim em um tribunal superior.
  • D - Próprio relator do Mandado de Segurança: O relator não tem competência para julgar o pedido de suspensão de sua própria decisão, já que isso violaria o princípio da imparcialidade e hierarquia processual.
  • E - Órgão competente para o julgamento do recurso de agravo regimental: O agravo regimental é outro instrumento processual e não se confunde com a suspensão de segurança, que requer análise por instância superior devido à gravidade dos efeitos da decisão.

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Suspensão de Segurança

Pedido feito ao presidente do Supremo Tribunal Federal para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em Mandado de segurança. A Suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. A causa deve ser fundada em questão constitucional, caso contrário, a ação deve ser ajuizada no Superior Tribunal de Justiça.

Resposta: letra C

o pedido de suspensão deve ser dirigido:

a) se a decisão for de JUIZ DE DIREITO ESTADUAL: pedido de suspensão para o PRESIDENTE DO TJ respectivo

b) se a decisão for de JUIZ FEDERAL: pedido de suspensão para o PRESIDENTE DO TRF respectivo

C) se a decisão for de ÓRGÃO FRACIONADO de TRIBUNAL (seja a decisão monocrática ou colegiada): pedido de suspensão para o PRESIDENTE DO STJ ou do STF; conforme a MATÉRIA SEJA INFRACONSTITUCIONAL ou CONSTITUCIONAL (é o GABARITO DA QUESTÃO)

fonte: Poder Público em Juizo. Guilherme Barros. p. 123, 8ª edição. 2018;

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