De acordo com o que dispõe a Lei nº 9.784/1999, que regula ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 5º: "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado." A alternativa A reproduz literalmente essa regra e, por isso, é a correta.
- Quando uma alternativa reproduz literalmente dispositivo legal expresso, ela tende a prevalecer sobre assertivas genéricas ou parafraseadas.
- Em legitimidade no processo administrativo, confira o objeto protegido: no art. 9º, III, organizações e associações atuam quanto a direitos e interesses coletivos.
- Em local e prazo, preste atenção às palavras exatas da lei: "preferencialmente" não significa exclusividade, e o art. 49 fala em trinta dias, prorrogáveis por igual período com motivação expressa.
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Explicação feita a partir de anotações. Não contem literalmente citações da lei
A (VERDADEIRA) o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 5º o processo administrativo federal começa por ofício ou requerimento da parte.
B (FALSA) são legitimadas como interessadas no processo administrativo as organizações e as associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais.
Art. 9º, III os interessados: Pessoas físicas e jurídicas, pessoas afetadas, organizações e associações no tocante de direito COLETIVO ou DIFUSO
C (FALSA) a lei do processo administrativo federal não impõe a obrigatoriedade de realização dos atos apenas em dias úteis.
Art. 23 devem ser em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitara o processo
D (FALSA) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Art. 49 Concluída a instrução do processo, a Administração tem até 30 dias para decidir.
Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja motivação expressa.
E (FALSA) Os atos do processo administrativo devem realizar-se na sede do órgão, sendo vedado outro local de realização.
Art. 23 Os atos do processo administrativo devem realizar-se PREFERENCIALMENTE na sede do órgão, se for realizado em outro local o interessado deve estar ciente
Acrescentando, sobre o item b:
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
GABARITO A-
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
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