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Q3912529 Direitos Humanos
O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) foi instituído pela Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Constitui um dos objetivos do SINAPIR expressamente previsto na referida lei 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), art. 48, caput e II: “Art. 48. São objetivos do Sinapir:” (...) “II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;”. Como o enunciado exige um objetivo expressamente previsto do SINAPIR, a alternativa A é a que coincide com o dispositivo legal.

Tema central: objetivos do SINAPIR
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz literalmente o objetivo previsto no art. 48, II, da Lei nº 12.288/2010. O enunciado cobra previsão expressa na lei, e a opção indicada coincide com o rol legal dos objetivos do SINAPIR.
B
Errada
Incorreta porque o art. 48 da Lei nº 12.288/2010 não prevê, no rol de objetivos do SINAPIR, “garantir atendimento humanizado e especializado às vítimas de desigualdades raciais”.
C
Errada
Incorreta porque a formulação sobre fomentar pesquisas, estudos e produção de dados estatísticos não corresponde ao texto do art. 48 como objetivo expresso do SINAPIR.
D
Errada
Incorreta porque a promoção de formação continuada de profissionais de educação, segurança pública e saúde não aparece no art. 48 da Lei nº 12.288/2010 como objetivo expresso do SINAPIR.
E
Errada
Incorreta porque o art. 48 não estabelece como objetivo do SINAPIR a criação de canal único e centralizado para denúncia, apuração e responsabilização por discriminação racial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre medidas materialmente compatíveis com a promoção da igualdade racial e objetivos expressamente previstos do SINAPIR no art. 48 da Lei nº 12.288/2010.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado exigir previsão expressa, confira se a alternativa coincide com o texto do dispositivo legal aplicável.
  • No SINAPIR, o rol de objetivos está no art. 48 da Lei nº 12.288/2010; a resolução aqui é por literalidade legal.
  • Não marque alternativa apenas por parecer adequada à política pública; sem correspondência com o rol legal expresso, ela deve ser descartada.

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O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) atua como uma forma de organização e articulação focada na implementação de políticas e serviços prestados pelo poder público federal para superar as desigualdades étnicas no Brasil. Instituído para garantir o alcance dos objetivos do Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir possui os seguintes objetivos principais:

  • Promover a igualdade étnica e combater as desigualdades sociais que resultam do racismo.
  • Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e promover a integração social da população negra.
  • Descentralizar a implementação de ações governamentais para os âmbitos estadual, distrital e municipal.
  • Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica e a implementação de instrumentos estabelecidos para esse fim.

A organização, articulação e coordenação do sistema são de responsabilidade do órgão encarregado da política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional. Embora o sistema seja de prestação federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem participar mediante adesão. Além disso, o poder público federal atua para incentivar a participação ativa da sociedade e da iniciativa privada no Sinapir

A

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