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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a ordem social na Constituição Federal, especialmente os direitos sociais — como saúde, previdência, seguridade e educação. As afirmativas tratam dos arts. 195, § 8º; 197; 201, § 5º; e 212 da CF.
Explicação e Fundamentação das Alternativas:
I – Correta. Refere-se ao art. 195, § 8º da CF: “O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges […] contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção…” Ou seja, a Constituição prevê contribuição diferenciada e concessão de benefícios a esses trabalhadores rurais.
II – Correta. O art. 197 da CF estabelece que ações e serviços de saúde são de relevância pública; a execução pode ser direta, terceirizada ou por pessoa física/jurídica de direito privado, conforme disposto na afirmativa.
III – Correta. O art. 201, § 5º da CF veda a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, a quem já participa de regime próprio. O entendimento do STF (RE 593068) confirma essa vedação, protegendo o equilíbrio atuarial dos regimes.
IV – Incorreta. (Pegadinha) O erro está em “semestralmente”. O art. 212 da CF exige a aplicação anualmente dos percentuais mínimos da receita em educação. Atenção a palavras que distorcem o sentido do artigo!
Análise das Alternativas
Letra B (I e III) – Correta: Ambas são fundamentadas diretamente no texto constitucional e jurisprudência do STF.
Letra A, C e D – Incorretas, pois incluem a alternativa IV, que traz erro material, e/ou ignoram a vedação da filiação em III.
Exemplo Prático: Imagine um agricultor familiar vendendo sua produção diretamente: ele recolherá contribuição conforme a Lei e terá direito à proteção previdenciária nos termos constitucionais.
Estrategicamente, sempre destaque números, prazos e condições especiais nas questões de ordem social, pois são recorrentes as “pegadinhas” com palavras que mudam o sentido (como “semestralmente” em vez de “anualmente”).
GABARITO: B) I e III.
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I - VERDADEIRA
CF/88 Art. 195[…]
§ 8° O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
II. FALSA (…) São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
VERDADEIRA - III. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Art. 201(…)
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
FALSA - IV. A União aplicará, semestralmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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