O financiamento das ações e serviços públicos de saúde (ASPS...
( ) Os Municípios devem aplicar, anualmente, em ASPS, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita resultante da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 da CF.
( ) As despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores da saúde podem ser computadas para fins de cumprimento do limite mínimo constitucional de 15%.
( ) Os recursos da União transferidos aos Municípios para a saúde devem ser movimentados em conta única e específica do Fundo de Saúde, mantida em instituição financeira oficial.
( ) Consideram-se despesas com ASPS aquelas voltadas para a assistência hospitalar, atenção básica e vigilância sanitária, desde que destinadas ao acesso universal e igualitário.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 198, § 2º, III: "III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." Lei Complementar nº 141/2012, art. 7º: "Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 da Constituição Federal e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea b do inciso I e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal." Art. 3º: "Art. 3º (...) serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;" Art. 4º: "Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:" Art. 13, § 2º: "Os recursos da União previstos nesta Lei Complementar serão transferidos aos demais entes da Federação e movimentados, até a sua destinação final, em contas específicas mantidas em instituição financeira oficial federal, observados os critérios e procedimentos definidos em ato próprio do Chefe do Poder Executivo da União." Aplicando esses dispositivos: o 1º item é tido como verdadeiro pela banca quanto ao mínimo de 15%; o 2º é falso porque despesa previdenciária não compõe ASPS; o 3º é verdadeiro pela exigência de contas específicas; e o 4º é verdadeiro porque vigilância sanitária e atenção integral/universal integram ASPS, formando a sequência V, F, V, V.
- Em ASPS municipal, confira sempre duas coisas separadamente: o percentual mínimo e a base de cálculo completa.
- Despesas previdenciárias, como aposentadorias e pensões, não entram no mínimo constitucional da saúde.
- Para repasses federais da saúde, memorize a regra de movimentação em contas específicas mantidas em instituição financeira oficial federal.
- No conceito de ASPS, procure na LC 141/2012 se a despesa está ligada à atenção integral/universal ou à vigilância em saúde; isso costuma definir a resposta.
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Comentários
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Correta A
( V ) Correto. O Art. 7º da LC 141/2012 determina que os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 da Constituição Federal.
( F ) Incorreto. O Art. 4º da LC 141/2012 estabelece explicitamente o que NÃO constitui despesa com ASPS. O inciso I veta o "pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde".
( V ) Correto. Os recursos destinados à saúde devem ser geridos através do Fundo de Saúde (Art. 2º da LC 141/2012) e movimentados em conta específica em instituição financeira oficial para garantir a fiscalização e a finalidade do recurso.
( V ) Correto. Conforme o Art. 3º da LC 141/2012, são despesas com ASPS aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo vigilância em saúde (sanitária e epidemiológica), atenção básica e assistência hospitalar e ambulatorial, respeitando os princípios do acesso universal.
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