Maria é pessoa com deficiência, estuda em uma instituição d...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 30, caput, e inciso V: "Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:"
"V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;" O dispositivo alcança instituições privadas de ensino superior e contempla atividades acadêmicas, de modo que a situação narrada se enquadra na hipótese legal de dilação de tempo.
- No art. 30 da Lei nº 13.146/2015, confira sempre o alcance subjetivo da norma: ela vale para instituições públicas e privadas.
- Se o enunciado falar em prova, não limite a regra ao ingresso; a lei menciona também atividades acadêmicas.
- Quando a lei exigir adaptação, verifique os requisitos expressos: aqui, prévia solicitação e comprovação da necessidade.
- Desconfie de alternativas que acrescentem limite percentual ou cobrança de taxa sem previsão legal.
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Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
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