Sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305...
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Gabarito: LETRA A. [L12.305]
A) A referida Lei se aplica também aos rejeitos radioativos.
INCORRETA. Art. 1º, § 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
B) Para os efeitos da referida Lei, define-se como logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
CORRETA, Art. 3º, XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
C) São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, a razoabilidade e a proporcionalidade.
CORRETA, Art. 6º, Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
D) É um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
CORRETA. Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
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