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Q3912522 Pedagogia
Segundo a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio;

II. educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade;

III. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV. educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas;

V. vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 3 (três) anos de idade.


Estão corretas:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A decisão dependia da correspondência entre as assertivas e a redação vigente do art. 4º da LDB, sobretudo quanto aos marcos etários e à garantia de educação digital.

Tema central: Art. 4º da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque deixa de fora a assertiva IV. A LDB vigente prevê educação digital no art. 4º, inciso XII, com garantia de conectividade e desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital.
B
Errada
Está errada porque inclui a assertiva II, que não corresponde à LDB vigente. O art. 4º, inciso II, fala em educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade, e não até 6 anos.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a redação vigente do art. 4º da LDB. A assertiva I corresponde ao inciso I, que garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. A assertiva III corresponde ao inciso III, que assegura atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma transversal e preferencialmente na rede regular. A assertiva IV também está correta porque a educação digital consta atualmente no art. 4º, inciso XII, da LDB.
D
Errada
Está errada porque inclui duas assertivas falsas. A II erra a faixa etária da educação infantil gratuita, que vai até 5 anos, e a V erra o marco etário da vaga na escola pública mais próxima, que é a partir de 4 anos, não de 3.
E
Errada
Está errada porque inclui II e V, ambas incompatíveis com a redação vigente do art. 4º da LDB. Na II, o erro é dizer 'até 6 anos' em vez de 'até 5 anos'; na V, o erro é dizer 'a partir de 3 anos' em vez de 'a partir de 4 anos'.
Pegadinha da questão
A banca misturou texto legal correto com faixas etárias desatualizadas em II e V e ainda explorou o estranhamento com a presença da educação digital na LDB, que de fato consta na redação vigente.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre LDB, confira literalmente os marcos etários do art. 4º, porque um único número errado invalida a assertiva.

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Corrigindo os itens errados:

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade

V - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (três) anos de idade.

A educação digital foi incluída no Art. 4º da LDB (Lei nº 9.394/1996) pela Lei nº 14.533/2023, tornando-se dever do Estado garantir conectividade de alta velocidade em todas as instituições públicas de ensino básico e superior. O foco é o uso pedagógico, letramento digital, criação de conteúdo, segurança e colaboração. 

Principais Aspectos da Educação Digital na LDB (Art. 4º, XII):

  • Conectividade Total: Internet em alta velocidade adequada para fins pedagógicos em escolas públicas.
  • Letramento Digital: Desenvolvimento de competências para jovens e adultos no ambiente digital.
  • Competências-Chave: Foco na criação de conteúdos digitais, segurança, comunicação, colaboração e resolução de problemas.
  • Fortalecimento do Ensino: Ferramentas digitais devem fortalecer a relação professor-aluno.
  • Lei 14.533/2023: Estabelece a Política Nacional de Educação Digital, alterando a LDB para incluir esses novos deveres

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