A Lei Orgânica do Município “Z” autoriza o Prefeito editar
Medida Provisória com força de lei e eficácia imediata,
devendo ser convertida em lei no prazo de até 30 dias. Em
virtude disto, o Prefeito editou em 13 de dezembro de
2019 uma Medida Provisória que alterou para maior a
alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
Inter-Vivos - ITBI, visando a cobrança do imposto para o
exercício de 2020 (dois mil e vinte) com base na nova
alíquota. Após 20 (vinte) dias de vigência, a Medida
Provisória foi aprovada pela Câmara dos Vereadores,
transformando-se em lei. Sobre o caso em questão, podese afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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