Em relações com os Conselhos Federal e Regionais de Farmáci...
I. Observar as normas (resoluções e deliberações) e as determinações (acórdãos e decisões) do Conselho Federal e Regionais de Farmácia;
II. Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia em que estiver inscrito toda e qualquer conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional;
III. Tratar com respeito e urbanidade os empregados, conselheiros, diretores e demais representantes dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;
IV. Manter relações cordiais com a sua equipe de trabalho, observados os preceitos éticos.