De acordo com o § 2º do Art. 154 do CTB, As idades máximas ...
De acordo com o § 2º do Art. 154 do CTB, As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de:
I. 8 (oito) anos, para a categoria A.
II. 12 (doze) anos, para a categoria B.
III. 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.
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Para resolver a questão sobre as idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores, precisamos entender o que diz o § 2º do Art. 154 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este artigo trata das condições para que veículos sejam usados em autoescolas e centros de formação de condutores, especificando as idades máximas permitidas.
Legislação Aplicável: O § 2º do Art. 154 do CTB estabelece que:
- Categorias de habilitação A: Veículos podem ter até 8 anos de idade.
- Categoria de habilitação B: Veículos podem ter até 12 anos de idade.
- Categorias de habilitação C, D e E: Veículos podem ter até 20 anos de idade.
É importante ressaltar que o ano de fabricação do veículo não é computado para essa contagem.
Exemplo Prático: Uma autoescola que deseja utilizar uma motocicleta como veículo de formação para categoria A deve certificar-se de que a motocicleta tem no máximo 8 anos a partir do ano seguinte ao de sua fabricação. Assim, se a motocicleta foi fabricada em 2015, ela poderá ser usada até 2023.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta porque todas as opções apresentadas (I, II e III) estão de acordo com o que estabelece o § 2º do Art. 154 do CTB. Cada uma delas respeita os limites de idade especificados para as respectivas categorias de habilitação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A (I, III, apenas): Incorreta porque ignora a idade correta para a categoria B, que é de 12 anos.
- B (II, III, apenas): Incorreta porque não considera a idade correta para a categoria A, que é de 8 anos.
- C (III, apenas): Incorreta porque desconsidera as idades das categorias A e B.
- D (I, II, apenas): Incorreta porque ignora a idade correta para as categorias C, D e E, que é de 20 anos.
Ao analisar questões de legislação de trânsito, é importante sempre verificar a legislação vigente e prestar atenção aos detalhes, como a não inclusão do ano de fabricação no cálculo da idade do veículo.
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§ 2º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de
I - 8 (oito) anos, para a categoria A;
II - 12 (doze) anos, para a categoria B;
III - 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.
§ 2º incluído pela Lei n. 14.921/24.
Quer dizer que a autoescola não pode ter um veículo muito antigo sendo usado nas aulas;
8anos A
12anos B
20anos C D E
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