O limite máximo de exposição por cliente a ser observado pelos bancos comerciais,
múltiplos, de investimentos, de desenvolvimento e de câmbio, entre outras
instituições do SFN, é de 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio de Referência
(PR), na contratação de diversas operações, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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