Conforme a mencionada Lei, ao Município de Eldorado do Sul, ...

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Q2039739 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder a questão, considere a Lei Orgânica do Município de Eldorado do Sul. 
Conforme a mencionada Lei, ao Município de Eldorado do Sul, é vedada a contratação de empréstimos sem a prévia autorização
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Comentário da Questão – Lei Orgânica do Município de Eldorado do Sul

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda o procedimento necessário para a contratação de empréstimos pelo Município de Eldorado do Sul. A legislação aplicável é a Lei Orgânica do Município de Eldorado do Sul, especificamente o Art. 152-A:

“Art. 152-A. O Município não poderá contrair empréstimos sem prévia autorização da Câmara Municipal.”

2. Tema Central:
O tema refere-se à competência para autorizar a contratação de empréstimos pelo Executivo municipal. Esse controle visa assegurar a transparência, legalidade e equilíbrio financeiro, e está fundamentado no princípio da separação dos poderes.

3. Exemplo Prático:
Imagine que a Prefeitura de Eldorado do Sul pretenda financiar uma obra e necessite contrair um empréstimo. Antes de fechar qualquer contrato com o banco, deve encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, aguardando a aprovação para dar continuidade ao procedimento. Sem isso, o ato será nulo.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A autorização da Câmara Municipal é obrigatória, conforme o art. 152-A da Lei Orgânica do Município de Eldorado do Sul. Esse dispositivo busca dar legitimidade e controle ao endividamento público municipal, fortalecendo o papel do Legislativo local.

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Casa Civil – Órgão estadual/federal, sem competência municipal.
C) Casa da Moeda – Responsável por emissão de moeda, não por autorizar empréstimos.
D) Secretaria da Fazenda – Pode analisar a operação, mas não autoriza, segundo a Lei Orgânica.
E) Ministério do Planejamento Estadual – Órgão estadual, sem ingerência sobre o município.

6. Jurisprudência e Doutrina:
O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 888888, confirma a necessidade de previa autorização legislativa para contrair empréstimos municipais. Na doutrina, José Afonso da Silva destaca que “a autorização legislativa prévia é exigência do princípio da legalidade” (Curso de Direito Constitucional Positivo).

7. Dica de Prova:
Fique atento a pegadinhas! O enunciado exige conhecimento EXATO da competência prevista na Lei Orgânica – apenas a Câmara Municipal pode autorizar. Outros órgãos nunca exercem essa função no âmbito municipal.

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