Sobre os contratos administrativos e processos licitatórios,...
I. Os contratos firmados com Administração Pública regular-se-ão, exclusivamente, pelos preceitos de direito público, sendo- -lhes vedada a aplicação de quaisquer outros princípios ou disposições de direito privado.
II. Os aditamentos contratuais terão forma escrita, devendo ser juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, não sendo obrigatória a divulgação e nem a manutenção deles em sítio eletrônico oficial.
III. Inexiste hipótese legal que ampara a manutenção de sigilo de contratos firmados com a Administração Pública.
IV. Não se admite a forma eletrônica nos certames e na celebração de contratos com a Administração Pública.
V. Em contratos firmados com a Administração Pública, é essencial cláusula que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
Está correto o que se afirma apenas em
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Vamos analisar a questão sobre contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133 de 2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O tema central é o entendimento das normas e peculiaridades que regem esses contratos.
Alternativa A - V: Esta é a alternativa correta. A cláusula que estabelece o crédito pelo qual correrá a despesa é essencial nos contratos administrativos, conforme estabelece o artigo 89, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Isso assegura que o contrato está devidamente provisionado no orçamento, garantindo a execução financeira.
Exemplo prático: Imagine um contrato para construção de uma escola. Este contrato deve especificar de onde virá o dinheiro para cobrir os custos, como uma verba do orçamento do Ministério da Educação.
Alternativa B - I e V: Incorreta. A afirmativa I está errada porque os contratos administrativos podem, sim, ser influenciados por disposições de direito privado, especialmente em questões que não estejam especificamente reguladas pelo direito público. A Lei nº 14.133/2021 reconhece a aplicação subsidiária do direito privado.
Alternativa C - II e III: Incorreta. A afirmativa II está errada porque, apesar dos aditamentos contratuais precisarem ser juntados ao processo, a divulgação e manutenção em sítio eletrônico oficial é, sim, obrigatória, promovendo a transparência, conforme previsto no artigo 94 da Lei nº 14.133/2021. A afirmativa III também está errada porque existem hipóteses legais, como a proteção de informações estratégicas e de segurança nacional, que permitem o sigilo contratual.
Alternativa D - III e IV: Incorreta. Já discutimos o erro na afirmativa III. Quanto à afirmativa IV, ela está errada porque a utilização de meios eletrônicos é permitida e incentivada na administração pública, conforme disposto nos artigos 17 e 18 da Lei nº 14.133/2021, tanto para licitações como para contratos, visando à eficiência e à redução de custos.
Observação sobre pegadinhas: A questão pode tentar confundir ao afirmar que certas práticas são proibidas, quando na verdade são permitidas sob determinadas condições. Sempre verifique a legislação vigente para evitar equívocos.
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gabarito A
V) Todo contrato administrativo deve indicar a origem dos recursos financeiros que serão usados para pagar as despesas. Isso está previsto na legislação para garantir o princípio da legalidade orçamentária, evitando gastos públicos sem previsão financeira.
Lei 14.133:
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
I - ERRADO - Lei 14133/21, art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
II - ERRADO - Lei 14133/21, Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
III - ERRADO - Existe: Lei 14133/21, art. 91. (...) § 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
IV - ERRADO - Lei 14133/21, Art. 91. (...) § 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
V - CERTO - Lei 14133/21, Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
Que as provas sejam sempre assim, ao menos para o meu nível de estudo. Amém!!!!
Uma pegadinha que a Cebraspe está fazendo...Ela diz que a forma eletrônica é a regra no regime de contratação.Na verdade,é a exceção,uma vez que a regra é a forma escrita.
Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
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