A mencionada Lei, no capítulo que fala sobre a competência m...

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Q2039737 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder a questão, considere a Lei Orgânica do Município de Eldorado do Sul. 
A mencionada Lei, no capítulo que fala sobre a competência municipal, define que a competência legislativa e administrativa do Município de Eldorado do Sul, estabelecida nas Constituições Federal e Estadual, será exercida na forma disciplinada nas leis e regulamentos: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema central é a competência legislativa e administrativa do Município de Eldorado do Sul segundo a Lei Orgânica Municipal, especialmente em relação a quem cabe disciplinar a atuação municipal: leis federais, estaduais, municipais, distritais ou de iniciativa popular.

Fundamentação Legal: A Lei Orgânica do Município de Eldorado do Sul dispõe, em seu art. 8º:

"Art. 8º - Compete ao Município, no exercício de sua autonomia:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;"

Ou seja, o Município exercita sua competência na forma disciplinada em suas próprias leis e regulamentos (letras da lei municipal).

Tema Central: Conhecer autonomia municipal, fundamento constitucional do art. 30, I e II da Constituição Federal, que garante ao Município criar suas normas para tratar do interesse local.

Exemplo prático: O Município pode criar uma lei disciplinando o horário de funcionamento do comércio local, conforme entendimento consolidado na Súmula 645 do STF ("É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial").

Justificação da Alternativa Correta (C): Apenas a alternativa C (Municipais) está correta, pois a competência legislativa e administrativa municipal será exercida na forma das leis e regulamentos municipais, conforme explicitado na lei orgânica e na Constituição Federal.

Análise das Incorretas:

  • A (Federais): As leis federais servem de parâmetro, mas o detalhamento cabe aos municípios no âmbito do interesse local.
  • B (Estaduais): O Estado atua de modo suplementar; a iniciativa local é superior para temas estritamente municipais.
  • D (Distritais): Não existe autoridade distrital em municípios fora do DF.
  • E (Iniciativa popular): Embora possível a proposição legislativa por iniciativa popular, não restringe nem define a competência legislativa e administrativa municipal.

Pegadinhas: Fique atento com alternativas que sugerem que Estados ou União prevalecem sobre o Município; lembre da autonomia municipal garantida pela Constituição.

Resumo Doutrinário: Conforme ensina José Afonso da Silva, a autonomia municipal se manifesta primordialmente no poder de legislar sobre o interesse local.

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