Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de
atividade típica do Estado, constituem-se em espécie sui
generis de pessoa jurídica de direito público não estatal,
com maior grau de autonomia administrativa e financeira.
Eles têm natureza peculiar que justifica o afastamento de
algumas das regras, normalmente, impostas às pessoas
jurídicas de direito público.
No que diz respeito à legislação aplicável aos Conselhos
Profissionais, certo é que a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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