Em um consultório odontológico, o Técnico em Saúde Bucal (TS...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 1.002/2025, art. 97: “Art. 97. O desinfetante para DM semicrítico deve ser utilizado de acordo com a orientação do fabricante, respeitando o tempo mínimo e máximo de exposição do DM ao produto utilizado.” RDC Anvisa nº 1.002/2025, art. 93: “Art. 93. A esterilização de DM, o monitoramento da esterilização e a qualificação do equipamento em esterilizador com volume de câmara maior que 60 litros devem ser realizados conforme a RDC Anvisa nº 15 de 15 de março de 2012 ou outra vier a substituí-la.” RDC Anvisa nº 15/2012, art. 13: “Art. 13. Os produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.” No caso, trata-se de instrumental crítico; assim, a desinfecção química não supre a exigência normativa de esterilização.
- Primeiro identifique a classificação do dispositivo: se for crítico, a regra decisiva é esterilização após a limpeza.
- Não trate desinfecção química como categoria geral: pela base, o art. 97 da RDC nº 1.002/2025 a vincula ao DM semicrítico.
- Quando a norma remeter a outro ato normativo, integre os dispositivos: aqui, o art. 93 da RDC nº 1.002/2025 leva ao art. 13 da RDC nº 15/2012.
- Não confunda método de processamento com mecanismo de monitoramento: indicador químico tipo 5 monitora esterilização, não substitui esterilização.
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