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Q4237477 Direito Sanitário
Em um consultório odontológico, o Técnico em Saúde Bucal (TSB) identificou um instrumental crítico que, após limpeza, seria submetido apenas à desinfecção química. De acordo com a RDC Anvisa nº 1.002/2025, essa conduta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 1.002/2025, art. 97: “Art. 97. O desinfetante para DM semicrítico deve ser utilizado de acordo com a orientação do fabricante, respeitando o tempo mínimo e máximo de exposição do DM ao produto utilizado.” RDC Anvisa nº 1.002/2025, art. 93: “Art. 93. A esterilização de DM, o monitoramento da esterilização e a qualificação do equipamento em esterilizador com volume de câmara maior que 60 litros devem ser realizados conforme a RDC Anvisa nº 15 de 15 de março de 2012 ou outra vier a substituí-la.” RDC Anvisa nº 15/2012, art. 13: “Art. 13. Os produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.” No caso, trata-se de instrumental crítico; assim, a desinfecção química não supre a exigência normativa de esterilização.

Tema central: Esterilização de instrumental crítico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A ausência de matéria orgânica após a limpeza não altera a classificação do instrumental como crítico nem elimina a exigência normativa de esterilização. A limpeza é etapa do processamento, mas não autoriza substituir a esterilização por desinfecção química em item crítico.
B
Errada
Incorreta. A decisão do responsável técnico não pode afastar comando normativo sanitário cogente. A base é expressa ao afirmar que produto para saúde crítico deve ser esterilizado; portanto, não há liberdade técnica para optar apenas por desinfecção química.
C
Errada
Incorreta. Indicador químico tipo 5 tem função de monitoramento de ciclos de esterilização, não de autorizar a troca do método exigido. Ele não transforma a desinfecção química em procedimento suficiente para dispositivo crítico.
D
Certa
Correta. A conduta descrita é incompatível com a disciplina sanitária aplicável ao instrumental crítico, que deve ser submetido à esterilização após a limpeza, e não apenas à desinfecção química.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre limpeza adequada e desinfecção química, de um lado, e a exigência normativa de esterilização para material crítico, de outro; também induz ao erro quem confunde indicador tipo 5 com autorização para substituir o método devido.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a classificação do dispositivo: se for crítico, a regra decisiva é esterilização após a limpeza.
  • Não trate desinfecção química como categoria geral: pela base, o art. 97 da RDC nº 1.002/2025 a vincula ao DM semicrítico.
  • Quando a norma remeter a outro ato normativo, integre os dispositivos: aqui, o art. 93 da RDC nº 1.002/2025 leva ao art. 13 da RDC nº 15/2012.
  • Não confunda método de processamento com mecanismo de monitoramento: indicador químico tipo 5 monitora esterilização, não substitui esterilização.

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