Se determinado servidor do governo estadual tiver sua aposen...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata das decisões tomadas pelos Tribunais de Contas (TCs) em relação a aposentadorias e a possibilidade de revogação pelo Poder Executivo estadual.
Tema Central: O tema central da questão é a autonomia e definitividade das decisões dos Tribunais de Contas em processos de aposentadoria. É importante entender que, uma vez que o Tribunal de Contas aprova uma aposentadoria, essa decisão tem caráter final e vincula os demais órgãos, inclusive o Poder Executivo.
Alternativa Correta: E - errado
Justificativa: A alternativa correta é "E" (errado) porque, quando um Tribunal de Contas aprova uma aposentadoria, tal decisão tem efeito vinculante e não pode ser revogada unilateralmente pelo Poder Executivo. O Tribunal de Contas exerce uma função de controle externo, e suas decisões sobre aposentadorias têm força de coisa julgada administrativa, o que significa que elas são definitivas e devem ser respeitadas pelos demais órgãos governamentais.
Em outras palavras, a aprovação da aposentadoria pelo TCE não se torna prejudicada automaticamente se o Poder Executivo decidir revogá-la. O Executivo não tem poder para mudar a decisão do Tribunal de Contas sem seguir os procedimentos legais adequados.
Compreender essa autonomia dos Tribunais de Contas é crucial, pois eles são responsáveis por fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, e suas decisões são feitas para assegurar o cumprimento das normas e leis vigentes.
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Comentários
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Resposta: Errado.
“A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.” (Súmula 6 do STF.)
SUMULAS STF SOBRE TCs: 6, 7, 42, 347 e 653!!!
O desfazimento de ato de aposentadoria é ato complexo assim como a sua concessão. Assim, se é necessário que tenha a apreciação do Tribunal de Contas para formar o ato, também é necessário que se tenha a apreciação do Tribunal para desfazer ou alterar o seu conteúdo.
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
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