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Q3792894 Legislação Municipal
Durante a elaboração de um parecer técnico solicitado pela Comissão de Constituição e Justiça, o Analista Legislativo foi questionado sobre a possibilidade de um vereador apresentar projeto de lei que criasse novos cargos administrativos na estrutura da Prefeitura. Para resolver a dúvida, o Analista consultou o Art. 46 da Lei Orgânica, explicando que determinados temas são reservados à iniciativa privativa do Prefeito, especialmente quando envolvem organização administrativa, regime jurídico de servidores e matérias orçamentárias. Após detalhar as implicações práticas, solicitou aos assessores que identificassem a redação correta do dispositivo legal.
Com base exclusivamente na redação atual do Art. 46 da Lei Orgânica Municipal de Craíbas (sem considerar doutrina ou jurisprudência), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Craíbas, art. 46, caput, c/c inciso III: “Art. 46. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: (...) III - Criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;”. Como o enunciado trata de projeto de lei sobre organização administrativa do Executivo, incide essa reserva expressa de iniciativa exclusiva do Prefeito, o que conduz à alternativa C.

Tema central: iniciativa privativa do Prefeito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria diretamente o art. 46 da Lei Orgânica, que atribui a iniciativa exclusiva ao Prefeito, e não aos vereadores. A Câmara participa da deliberação legislativa, mas isso não transfere aos vereadores a iniciativa do projeto nessa matéria.
B
Errada
Incorreta. A Lei Orgânica não estabelece iniciativa indistinta ou concorrente entre Prefeito e vereadores para organização administrativa do Executivo. Ao usar a expressão “iniciativa exclusiva do Prefeito”, o art. 46 exclui juridicamente a iniciativa parlamentar nessa hipótese.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra expressa da Lei Orgânica: a organização administrativa do Executivo municipal, compreendida na criação, estruturação e atribuições de secretarias, departamentos equivalentes e órgãos da administração pública, é matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito. Não se trata de iniciativa geral ou compartilhada, mas de competência legislativa reservada.
D
Errada
Incorreta. O art. 46 disciplina quem pode iniciar o processo legislativo nessa matéria e afirma que essa iniciativa é exclusiva do Prefeito. A base normativa não prevê requisito de autorização prévia da Câmara Municipal para que o Prefeito apresente o projeto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de iniciativa legislativa e a exceção expressa de iniciativa exclusiva do Prefeito para matérias de organização administrativa do Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma usar a expressão “iniciativa exclusiva” ou “privativa”, descarte alternativa que fale em iniciativa de vereador ou iniciativa concorrente.
  • Em Lei Orgânica municipal, verifique se a matéria está entre as exceções à regra geral de iniciativa legislativa.
  • Se a alternativa acrescentar condição não prevista no texto normativo, como autorização prévia da Câmara, ela está errada por falta de amparo legal.

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