Em março de 2026, Caio, agente público, agindo de forma
imprudente, permitiu que determinada pessoa jurídica utilizasse
bens públicos transferidos pela administração pública a entidade
privada, mediante celebração de parceria, sem a observância das
formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Por
sua vez, Matheus, servidor público, em abril de 2026, ao agir de
maneira negligente, liberou recursos de parceria firmada pela
administração pública com entidade privada sem a estrita
observância das normas pertinentes.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
é correto afirmar que Caio e Matheus
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