Poderá ser exigida, no momento da apresentação da
proposta, a comprovação do recolhimento de quantia
a título de garantia de proposta, como requisito de
pré-habilitação, nesse contexto, a garantia de
proposta será devolvida aos licitantes, contado da
assinatura do contrato ou da data em que for declarada
fracassada a licitação no prazo de: