A administração de pessoal no setor público observa normas ...
I. Concurso público é forma constitucional de ingresso em cargo efetivo.
II. Contratação temporária pode suprir demandas emergenciais, atendendo requisitos legais específicos.
III. Estágio probatório dispensa qualquer avaliação de conduta, pois a nomeação já garante estabilidade.
IV. Remoção e redistribuição são mecanismos para adequar lotação conforme as necessidades da Administração.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Agentes públicos e Lei 8.112/90
Interpretação e Tema Central:
A questão trata de ingresso, vínculo e movimentação de servidores públicos no âmbito do Direito Administrativo, com base em princípios constitucionais e na Lei nº 8.112/1990.
Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, Art. 37, II: concurso público como regra de acesso a cargos efetivos.
- CF, Art. 37, IX: contratação temporária em situações excepcionais.
- Lei 8.112/90, Arts. 20, 36 e 37: regulam estágio probatório, remoção e redistribuição.
Exemplo Prático:
Imagine um candidato aprovado ingressando por concurso público, necessitando cumprir estágio probatório e podendo ser removido para outra lotação conforme a necessidade da Administração, tudo nos termos da lei.
Análise das Afirmativas:
I. Correta. O concurso é exigência constitucional para cargos efetivos (CF, Art. 37, II).
II. Correta. Contratação por tempo determinado é possível para necessidade temporária, com requisitos legais específicos (CF, Art. 37, IX e doutrina de Di Pietro).
III. Incorreta. Afirmar que o estágio probatório dispensa avaliação e garante estabilidade automaticamente contraria frontalmente a lei. Segundo o Art. 20 da Lei 8.112/90: “...o servidor ficará sujeito a estágio probatório... durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação...”. E a jurisprudência do STF (RE 662.406) confirma: só se adquire estabilidade APÓS aprovação no estágio probatório.
IV. Correta. Remoção e redistribuição são, de fato, mecanismos legais para adequação da lotação dos servidores conforme a necessidade da Administração (Arts. 36 e 37 da Lei 8.112/90).
Gabarito: A) I, II e IV, apenas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Inclui III, já refutada, portanto errada.
- C) Inclui III como correta, erro grave com base na lei.
- D) Também inclui III, tornando-a incorreta.
Pegadinhas:
Muitos candidatos “escorregam” na afirmativa III por desconhecerem o rito da estabilidade. É fundamental ler atentamente: estabilidade só após avaliação do estágio probatório, não apenas por tomar posse.
Dica de Prova: Atenção a termos como “dispensa qualquer avaliação” ou “garante estabilidade”, pois são sinais claros de erro.
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Comentários
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só pela III já ganhava a questão
I, II e IV, apenas.
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