Durante o planejamento de um período de recesso legislativo,...

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Q3792882 Regimento Interno

Durante o planejamento de um período de recesso legislativo, o Analista Legislativo foi questionado pela Mesa Diretora sobre a possibilidade de convocar sessões extraordinárias para tratar de um projeto urgente encaminhado pelo Executivo. Para esclarecer a dúvida, o Analista consultou os Arts. 136 e 137 do Regimento Interno, explicando que tais sessões possuem regras próprias quanto ao horário, objeto e convocação. A equipe também discutiu situações excepcionais, como posse do Prefeito e emergências relevantes ao interesse público. Após a reunião, solicitou-se a identificação correta das disposições normativas aplicáveis.


Com base exclusivamente na redação atual dos Arts. 136 e 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas (sem considerar doutrina ou jurisprudência), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas, arts. 136 e 137: a resolução da questão depende exclusivamente da redação vigente desses dispositivos, que, conforme a BASE, tratam da convocação extraordinária por diferentes legitimados e da limitação da sessão extraordinária à matéria que motivou a convocação. Assim, a alternativa D é a única compatível com esse núcleo normativo.

Tema central: Sessões extraordinárias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque transforma a disciplina de horário em vedação absoluta: afirma que as sessões extraordinárias somente podem ocorrer em dias úteis e dentro do horário regular, sem qualquer admissão fora desses limites. A BASE aponta que o enunciado menciona regras próprias e situações excepcionais, o que afasta essa formulação absoluta sem amparo suficiente.
B
Errada
Incorreta por erro de competência/legitimidade. A BASE é expressa em afirmar que a convocação extraordinária admite diferentes legitimados e que o gabarito oficial D só se sustenta se o Regimento não atribuir essa iniciativa exclusivamente ao Prefeito. Portanto, a alternativa erra ao tornar a convocação ato privativo do Executivo e excluir Presidente da Câmara e maioria dos vereadores.
C
Errada
Incorreta porque viola a limitação objetiva da sessão extraordinária. A BASE afirma que a sessão fica vinculada à matéria objeto da convocação e que nem mesmo o consenso dos presentes autoriza ampliar a pauta para qualquer outro tema. Logo, a alternativa contraria diretamente a restrição material indicada para os arts. 136 e 137.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz os dois pontos normativos decisivos indicados na BASE: a convocação extraordinária não é privativa de um único órgão ou agente, havendo pluralidade de legitimados regimentais, e a sessão extraordinária tem objeto materialmente limitado à apreciação da matéria que justificou a convocação. Esse é exatamente o critério jurídico afirmado como central para os arts. 136 e 137.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a convocação extraordinária como ato privativo do Prefeito e supor que, por haver consenso dos vereadores, seria possível deliberar matéria estranha ao objeto da convocação.
Dica para questões semelhantes
  • Em sessão extraordinária, confira sempre dois pontos antes de marcar: quem pode convocar e sobre o que se pode deliberar.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "somente", "impossível" e "qualquer matéria" quando o regimento trata de hipóteses excepcionais.
  • Se o enunciado mandar resolver pela redação do regimento, não substitua a literalidade por prática parlamentar geral.

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