Sobre amostragem de auditoria: 

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Q3884294 Auditoria

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Alternativas

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Letra A) estratificação é dividir a população heterogênea em estratos (grupos) menores homogêneos com objetivo de aumentar a eficiência, ou seja, dividir a população em amostras menores sem aumentar o risco de auditoria.

Letra C) o processo de definição e seleção da amostra e a avaliação dos resultados utilizados pelo auditor pode ser estatístico ou não estatístico.

Letra D) a relação é inversa. Quanto maior o risco aceitável, menor o tamanho da amostra.

Letra E) anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.

As anomalias são aqueles valores ou acontecimentos fora da curva, que não refletem a realidade da empresa auditada.

Quando o auditor se deparar com uma distorção que considere anomalia, deve obter um alto grau de certeza (lembrem-se: nada na auditoria é absoluto) de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população.

Esse alto grau de certeza deve ser obtido a partir de procedimentos adicionais de auditoria para obter evidência apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população.

Complementando sobre os fatores que influenciam no tamanho da amostra:

Fatores dos Testes de Controle:

. Avaliação de riscos considera os controles relevantes: DIRETA

. Taxa tolerável de desvio: INVERSA

. Taxa esperada de desvio: DIRETA

. Nível de segurança desejado do auditor de que a taxa tolerável de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população: DIRETA

. Quantidade de unidades de amostragem: NEGLIGENCIÁVEL

Fatores dos Testes de Detalhes:

. Avaliação do risco de distorção relevante: DIRETA

. Uso de outros procedimentos substantivos direcionados a mesma afirmação: INVERSA

. Nível de segurança desejado pelo auditor de que uma distorção tolerável não é excedida pela distorção real: DIRETA

. Distorção tolerável: INVERSA

. Distorção que o auditor espera encontrar: DIRETA

. Estratificação da população: INVERSA

. Quantidade de unidades de amostragem: NEGLIGENCIÁVEL

Conforme a NBC TA 530 (Amostragem em Auditoria), o auditor deve avaliar se o uso da amostragem forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população testada. Essa avaliação é essencial para garantir que os resultados obtidos a partir da amostra possam ser estendidos à população como um todo, com segurança razoável.

Análise das demais alternativas:

  • A: Incorreta. Analisar todos os itens de uma população é um exame de 100% (censo), não amostragem. Estratificação é a divisão da população em subgrupos homogêneos antes da seleção da amostra.
  • C: Incorreta. A amostragem em auditoria pode ser estatística ou não estatística. As normas não exigem exclusivamente o método estatístico, desde que a abordagem seja adequada e permita conclusões válidas.
  • D: Incorreta. A relação entre o risco de amostragem aceitável e o tamanho da amostra é inversa: quanto maior o risco que o auditor está disposto a aceitar, menor o tamanho da amostra necessário.
  • E: Incorreta. Anomalia é a distorção ou desvio comprovadamente não representativo de distorções ou desvios na população. A definição apresentada na alternativa (representativa) corresponde, na verdade, ao conceito de erro projetado.

Portanto, gabarito: B

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