As receitas públicas comportam diferentes classificações, co...
As receitas públicas comportam diferentes classificações, conforme sua natureza e origem, e a aplicação das mesmas em despesas públicas guarda relação com o tipo em questão. Nesse sentido, tem-se que as receitas
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A alienação de bens, sejam móveis ou imóveis, classifica-se como receita de capital, pois representa a venda de um bem que integrava o patrimônio do Estado e não constitui atividade regular ou permanente de arrecadação. Conforme disposição expressa da legislação, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), os recursos obtidos dessa operação têm regras específicas de aplicação: em regra, destinam-se a despesas de capital, mas a própria norma autoriza que, por meio de lei específica, possam ser utilizados para cobrir insuficiências ou déficits de regimes próprios de previdência dos servidores — exatamente o que a afirmação descreve.
Alternativa A – Incorreta
Primeiro, há erro de classificação: as receitas provenientes do uso ou exploração do patrimônio público, como aluguéis, dividendos e rendas, são receitas originárias, e não derivadas — as derivadas são aquelas obtidas por meio do poder de império, como impostos e taxas. Além disso, não existe proibição ou restrição que impeça o uso desses recursos para despesas com pessoal, desde que observadas as regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
Alternativa B – Incorreta
As taxas cobradas pelo exercício do poder de polícia são classificadas como receitas fiscais, pois decorrem da competência tributária do Estado e têm natureza tributária. Já as receitas extrafiscais são aquelas em que o Estado age como qualquer outro agente da economia, em condições de igualdade, sem usar de prerrogativas de autoridade. Outro erro: embora as taxas tenham vinculação parcial, não se restringem exclusivamente a finalidades determinadas de forma absoluta em todos os casos, e sim ligam-se aos serviços ou atividades que lhes deram origem.
Alternativa C – Incorreta
A alienação de ativos é receita orçamentária e integra o orçamento público na categoria de receitas de capital. As receitas extraorçamentárias são aquelas que transitam pela contabilidade do Estado mas não fazem parte do orçamento, por se tratarem de valores de terceiros, depósitos ou operações provisórias — conceito totalmente diferente do apresentado. Também não há regra que limite sua aplicação apenas a investimentos ou inversões, conforme já explicado.
Alternativa E – Incorreta
Dois erros fundamentais:
1. Os impostos são receitas derivadas, e não originárias — a classificação define:
- Originárias: Estado age como agente econômico, sem usar poder de autoridade;
- Derivadas: Decorrem do poder de império e da competência tributária.
2. Quanto à destinação: embora sejam a principal fonte para despesas correntes, não existe regra que impeça ou proíba sua aplicação em despesas de capital, investimentos ou outras finalidades, desde que previstas em lei orçamentár
Questão de revisão: ela mistura classificação da receita, origem, natureza jurídica e vinculação da aplicação dos recursos.
1. Quanto à natureza orçamentária
Receitas Orçamentárias
São aquelas previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual).
Características:
- pertencem ao Estado;
- aumentam o patrimônio líquido (em regra);
- financiam despesas públicas.
Exemplos:
- impostos;
- taxas;
- contribuições;
- operações de crédito;
- alienação de bens;
- transferências.
Receitas Extraorçamentárias
Não pertencem definitivamente ao Estado.
Características:
- representam apenas ingresso financeiro;
- possuem obrigação futura de devolução ou repasse;
- geram um passivo;
- não financiam despesas orçamentárias.
Exemplos:
- cauções;
- depósitos judiciais;
- consignações;
- fianças.
2. Quanto à origem
Aqui a FCC costuma cobrar bastante.
Receitas Originárias
Decorrem da atuação do Estado sem utilizar seu poder de império.
O Estado atua como qualquer particular.
Exemplos:
- aluguel de imóveis;
- dividendos;
- rendimentos financeiros;
- exploração econômica;
- concessões;
- venda de bens.
Macete: Originária = patrimônio do Estado.
Receitas Derivadas
Decorrem do poder de império.
O contribuinte paga porque a lei determina.
Exemplos:
- impostos;
- taxas;
- contribuições de melhoria;
- contribuições especiais.
Macete: Derivada = cobrança compulsória.
3. Quanto à categoria econômica
Segundo a Lei nº 4.320/1964, as receitas dividem-se em:
Receitas Correntes
São destinadas ao funcionamento normal da Administração.
Principais espécies:
- impostos;
- taxas;
- contribuições;
- receitas patrimoniais;
- agropecuárias;
- industriais;
- serviços;
- transferências correntes.
Normalmente financiam:
- pessoal;
- material de consumo;
- contratos;
- manutenção.
Receitas de Capital
Decorrem da obtenção de recursos que aumentam o patrimônio financeiro ou reduzem ativos.
Exemplos:
- operações de crédito;
- alienação de bens;
- amortização de empréstimos;
- transferências de capital.
Normalmente financiam:
- investimentos;
- inversões financeiras;
- amortização da dívida.
4. Alienação de bens públicos
Esse é um tema muito explorado.
Alienação de bens:
- é receita de capital;
- pode envolver:
- imóveis;
- veículos;
- máquinas;
- ações;
- participações societárias.
Entretanto, existe uma regra importante na Lei Complementar nº 101/2000.
O art. 44 estabelece:
A receita proveniente da alienação de bens e direitos não pode ser destinada ao financiamento de despesa corrente.
Há exceções previstas em lei, dentre elas:
- cobertura de déficit atuarial ou financeiro de regimes previdenciários (inclusive RPPS e, conforme alterações legislativas, hipóteses previstas para o RGPS).
É exatamente isso que aparece na alternativa correta.
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