De acordo com a disciplina constitucional estabelecida para ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3884288 Direito Constitucional

De acordo com a disciplina constitucional estabelecida para apresentação e aprovação de emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), tem-se que as denominadas emendas impositivas, individuais ou de bancada, 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 166-A, caput, inciso I e § 2º, inciso I: "Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida. (...) § 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos: I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;" A alternativa E corresponde a essa hipótese constitucional de repasse a outro ente federado sem convênio.

Tema central: Emendas impositivas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação de destinação a outros entes federados, salvo consórcio público, mas a Constituição prevê justamente o contrário. O art. 166-A autoriza que emendas individuais impositivas aloquem recursos a Estados, DF e Municípios por transferência especial ou com finalidade definida. Portanto, a vedação descrita na alternativa inexiste no regime constitucional indicado.
B
Errada
Está errada pelos percentuais. Constituição Federal, art. 166, § 9º: "§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde." Constituição Federal, art. 166, § 12: "§ 12. A garantia de execução de programação incluída ou acrescida por emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, é de execução obrigatória." Logo, não existe limite global de 5%, nem divisão de 3% para individuais e 2% para bancada.
C
Errada
Está errada porque cria regra de cômputo em saúde "na proporção de 50% do valor total da emenda" quando houver transferência para outro ente, sem amparo no texto constitucional pertinente usado para resolver a questão. A base é expressa ao afirmar a inexistência de previsão constitucional, no regime das emendas impositivas indicado, desse cômputo proporcional de 50% do valor total da emenda.
D
Errada
Está errada porque transforma a execução obrigatória em imunidade absoluta a contingenciamento, o que contraria a disciplina constitucional. Constituição Federal, art. 166, § 18: "§ 18. As programações de que trata o § 11 deste artigo, quando versarem sobre a realização de obras e serviços com duração de mais de 1 (um) exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emendas pela mesma bancada estadual, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento, e serão submetidas à limitação de empenho prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." Portanto, a obrigatoriedade de execução não impede, em termos constitucionais, a limitação de empenho para cumprimento da meta fiscal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a exceção constitucional expressa do art. 166-A da CF: emendas individuais impositivas podem alocar recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios por transferência especial, e nessa modalidade o repasse independe de convênio ou instrumento congênere. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta o gabarito. A base ainda registra a cautela de que a literalidade do art. 166-A trata expressamente das emendas individuais impositivas, mas isso não afasta a correção da alternativa no ponto decisivo cobrado pela questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que transferência para outro ente sempre exige convênio e supor que execução obrigatória impede qualquer limitação de empenho. No ponto decisivo, a Constituição dispensa convênio na transferência especial do art. 166-A.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em repasse a outro ente sem convênio, confira primeiro o art. 166-A: transferência especial é a hipótese constitucional expressa de dispensa.
  • Memorize os percentuais constitucionais vigentes: 2% da RCL para emendas individuais e até 1% da RCL para emendas de bancada; números como 5%, 3% e 2% indicam erro.
  • Não trate execução obrigatória como absoluta: a base constitucional admite limitação de empenho nas hipóteses previstas.
  • Desconfie de alternativas que criem regra numérica específica de cômputo em saúde sem texto constitucional expresso, como a proporção de 50% do valor total da emenda.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Artigo 166-A CF

Gab.E

DE BANCADA:

  • Não se exige designação a Saúde

INDIVIDUAIS:

Exige Metade será destinada à saúde.

Art. 166-A, CF. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:  

I - transferência especial; ou

II - transferência com finalidade definida.    

§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:       

I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;   

Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019) (Vide ADI 7697)

I - transferência especial; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

II - transferência com finalidade definida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

II - encargos referentes ao serviço da dívida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

§ 3º O ente federado beneficiado da transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

§ 4º Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

II - aplicados nas áreas de competência constitucional da União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

§ 5º Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrição a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

Resumo sobre as emendas parlamentares:

1) emendas individuais: é impositiva

-> 2% da RCL do ano anterior ao encaminhamento do PLOA, sendo 1% para a saúde e vedado para pagamento com pessoal e encargos.

-> As emendas individuais podem alocar recursos aos Estados/DF/Municípios mediante 2 tipos de transferências: Especial e Com finalidade definida.

Emenda Individual Especial: é a chamada "emenda PIX". Características:

-> repasse de recursos diretamente ao ente federado

-> independe de convênio

-> aplicação dos recursos = programas finalísticos do Poder Executivo do ente beneficiado

-> pelo menos 70% em despesas de capital

-> o ente pode firmar contrato de cooperação técnica

Emenda individual com finalidade definida: os recursos são vinculados a programas estabelecidos na emenda. A aplicação dos recursos = em áreas de competência da União.

Observação: em ambas as transferências (especial e com finalidade definida) os recursos não integrarão a receita dos Estados/DF/Municípios para fins de repartição e de cálculo dos limites de despesa com pessoal e de endividamento do ente.

Também é vedado para ambas as transferências aplicar recursos com despesa com pessoal ou encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas ou para encargos do serviço da dívida.

2) emendas de bancada: até 1% da RCL realizada no ano anterior. É impositiva.

3) emendas de comissão: é autorizativa. Depende da execução por parte do Executivo.

4) emendas de relatoria: é autorizativa. Depende da execução por parte do Executivo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo