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Q3792875 Regimento Interno

Durante a análise de um projeto de lei que gerou forte debate político no plenário, o Analista Legislativo foi consultado por um vereador que desejava retirar sua proposição antes que fosse apreciada. Junto à equipe técnica, o Analista abriu o Art. 107 do Regimento Interno para verificar se a retirada seria possível naquele momento, e explicou que a autorização dependia tanto da autoria quanto da fase processual. Após observar que outros vereadores haviam subscrito a matéria, ele esclareceu que certas regras impedem retirada após o início da votação.

Com base exclusivamente na redação atual do Art. 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas (sem considerar doutrina ou jurisprudência), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas, art. 107: "O dispositivo, conforme indicado pelo enunciado e refletido no gabarito oficial, disciplina a retirada de proposição segundo a autoria/subscrição e a fase procedimental, vedando-a quando já iniciada a votação." Aplicação ao caso: diante de proposição subscrita por outros vereadores e da restrição temporal apontada no enunciado, incide a regra que condiciona a retirada à legitimidade dos subscritores e impede o pedido após o início da votação.

Tema central: Retirada de proposição
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria requisito geral de deliberação unânime do plenário em qualquer hipótese. A base afirma que o art. 107 vincula a retirada à autoria/subscrição e à fase procedimental, não a uma unanimidade plenária universal. Portanto, a alternativa acrescenta exigência não prevista.
B
Certa
A alternativa B coincide com os dois elementos normativos decisivos apontados na base: a retirada não depende de vontade isolada e é condicionada à autoria/subscrição legitimada, mediante requerimento dos subscritores; além disso, o art. 107 não admite retirada quando a matéria já se encontra em votação no plenário. Foi exatamente essa combinação de legitimidade para requerer + limite temporal da fase procedimental que a banca cobrou.
C
Errada
Está errada porque restringe a retirada exclusivamente a proposições do Poder Executivo. A base é expressa ao afirmar que o art. 107 não estabelece exclusividade do Executivo e que essa limitação subjetiva não corresponde à disciplina regimental.
D
Errada
Está errada porque sustenta vedação absoluta de retirada em todo o processo legislativo. Isso contraria diretamente a base, que reconhece que o próprio art. 107 disciplina hipóteses de retirada, apenas impondo condições quanto à legitimidade e vedando-a após o início da votação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre limitação da retirada por autoria/subscrição e fase procedimental, de um lado, e proibição total ou exigência de unanimidade, de outro.
Dica para questões semelhantes
  • Em regra regimental sobre retirada, verifique separadamente quem pode requerer e até quando isso pode ser feito.
  • Desconfie de alternativas com palavras absolutas como "sempre", "apenas" e "em qualquer hipótese" quando a base indicar disciplina condicionada.
  • Se o enunciado mencionar subscritores múltiplos, a legitimidade para retirada não pode ser tratada como ato unilateral de qualquer vereador isoladamente.

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