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Q3792824 Regimento Interno

De acordo exclusivamente com o Título V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas, que disciplina as Sessões da Câmara, analise as afirmativas a seguir sobre a Ordem do Dia:


I. A Ordem do Dia terá duração de 60 minutos e destinar-se-á à apreciação das matérias constantes na pauta da sessão, sendo que, na sessão em que não houver pauta para a Ordem do Dia, o tempo previsto para esta será incorporado ao Grande Expediente.

 II. Na Ordem do Dia, verificar-se-á previamente o número de Vereadores presentes e só será iniciada mediante a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.

III. Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão na Ordem do Dia sem que tenha sido incluída na pauta com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, facultado o conhecimento a todos os Vereadores.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas (Resolução nº 121/2009, com alterações da Resolução nº 141/2021), Título V - Das Sessões da Câmara: “A Ordem do Dia terá duração de 60 minutos e destinar-se-á à apreciação das matérias constantes na pauta da sessão. (...) Na sessão em que não houver pauta para a Ordem do Dia, o tempo previsto para esta será incorporado ao Grande Expediente. (...) Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, facultado o conhecimento a todos os Vereadores.” Pelo texto regimental, os itens I e III reproduzem regras expressas da Ordem do Dia; já o item II não corresponde ao dispositivo aplicável à fase perguntada, razão pela qual a alternativa correta é a A.

Tema central: Ordem do Dia
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as duas assertivas confirmadas pela literalidade do Regimento: a I, ao afirmar a duração de 60 minutos da Ordem do Dia e a incorporação desse tempo ao Grande Expediente quando não houver pauta; e a III, ao reproduzir a exigência de inclusão da proposição na Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 horas para que possa ser posta em discussão. Esse é o fundamento jurídico decisivo da questão.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos: exclui a assertiva I, embora ela esteja expressamente prevista no Regimento, e inclui a assertiva II, que não é acolhida pela base decisiva da questão. A literalidade regimental confirmada resolve I e III, não II.
C
Errada
Está errada porque, embora mantenha a assertiva I, considera correta a II e elimina a III. Ocorre que a III tem suporte textual expresso no Regimento: nenhuma proposição pode ser posta em discussão sem inclusão na Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 horas.
D
Errada
Está errada porque depende da correção cumulativa das três assertivas. Como a base decisiva e o gabarito oficial não acolhem a assertiva II, a alternativa inteira fica invalidada.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi misturar regra de presença para abertura ou início da sessão com a disciplina específica da Ordem do Dia. A questão se resolve pela literalidade dos dispositivos da Ordem do Dia, que confirmam I e III.
Dica para questões semelhantes
  • Em regimento interno, confira primeiro se a assertiva reproduz literalmente duração, prazo ou efeito previsto no dispositivo.
  • Se a questão tratar da Ordem do Dia, não transfira automaticamente para essa fase regras gerais de abertura da sessão.
  • Quando o enunciado mencionar pauta e discussão de proposição, procure no texto regimental exigências formais como antecedência mínima de inclusão.

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Para responder corretamente a questões sobre a Ordem do Dia no Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia (RICMG), é preciso entender que este é o momento da sessão em que os vereadores efetivamente discutem e votam as matérias legislativas.

Aqui estão os pontos fundamentais que o Regimento disciplina sobre esse tema:

1. Composição e Pauta

A Ordem do Dia é a fase da sessão destinada à deliberação das proposições constantes da pauta.

  • Organização: A pauta é organizada pela Presidência, obedecendo às prioridades legais e regimentais (como matérias com prazo de urgência vencendo).
  • Publicidade: A pauta da Ordem do Dia deve ser publicada e distribuída aos Vereadores com antecedência (geralmente até 24 horas antes da sessão) para que todos tenham ciência do que será votado.

2. Quórum de Abertura

Para que a Ordem do Dia seja iniciada, o Regimento exige um quórum específico:

  • Metade mais um (maioria absoluta): A sessão não pode passar para a fase de votação se não houver, no mínimo, a presença da maioria absoluta dos membros da Casa em plenário. Se não houver quórum, o Presidente aguarda um prazo regimental e, persistindo a falta de quórum, encerra a sessão.

3. Preferências e Inversão de Pauta

Nem sempre o que está em primeiro na lista é votado primeiro.

  • Preferências: Matérias em regime de urgência especial ou projetos de lei com prazo constitucional/legal para deliberação (como o orçamento ou vetos) têm preferência sobre as demais.
  • Inversão: O Plenário pode aprovar um requerimento de inversão de pauta, alterando a ordem de discussão das matérias, desde que aprovado pelos vereadores.

4. O Papel do Presidente em caso de Empate

Esta é uma regra de ouro do Regimento de Goiânia:

  • O Presidente da Câmara geralmente possui apenas o voto de qualidade (voto de minerva). Ou seja, ele só vota para desempatar, exceto em votações secretas ou matérias que exijam quórum de dois terços (onde ele vota normalmente para compor o quórum).
  • Empate na Ordem do Dia: Se ocorrer empate em uma votação simbólica ou nominal e o Presidente não tiver votado, ele proferirá o voto de desempate. Se ele já tiver votado e o empate persistir, a matéria é considerada rejeitada.

5. Adiamento e Vistas

Durante a Ordem do Dia, um Vereador pode solicitar:

  • Pedido de Vista: Para estudar melhor a matéria (não permitido em Urgência Especial).
  • Adiamento: Para que a votação ocorra em uma sessão futura.

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