Suponha que, aproximando-se o final do exercício financeiro,...
Suponha que, aproximando-se o final do exercício financeiro, várias Secretarias de Estado e órgãos da Administração direta e indireta possuam despesas empenhadas, porém ainda não pagas, relativas a contratos de obras em execução. Em alguns casos, houve medições, com atestações pelos gestores dos contratos, e correspondente liquidação das despesas. Em outros, contudo, essa etapa não foi realizada. Considerando o regime jurídico de geração de despesas públicas e as regras de execução orçamentária, tem-se que as despesas
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Passou pelo estágio de empenho, mas não houve pagamento até o final do exercício financeiro ---> Restos a pagar
Essa inscrição/registro visa assegurar que essas obrigações assumidas sejam pagas
São registrados por exercício e por credor E se classificam em: RAP PROCESSADOS (liquidados) RAP NÃO PROCESSADOS (não liquidados)
fonte: Caderno do aprovado
Em que pese a questão tratar de contratos de obras, a regra geral é que despesas empenhadas e não pagas podem ser inscritas em restos a pagar, sendo processadas quando já liquidadas e não processadas quando ainda não liquidadas.
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Contudo, no caso das não liquidadas, a inscrição não é automática nem obrigatória: ela depende da existência de disponibilidade financeira e da observância das regras fiscais (especialmente as restrições da LRF no último ano de mandato)
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Por isso, o CEBRASPE costuma explorar que a inscrição de restos a pagar não processados é facultativa e condicionada, enquanto os processados, em regra, devem ser inscritos, pois já houve a liquidação da despesa.
4320 - Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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- Restos a Pagar Processados: Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, [...] No caso das despesas orçamentárias inscritas em restos a pagar processados, verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o pagamento. Neste caso, em geral, não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens ou serviços satisfez a obrigação de fazer e a Administração conferiu essa obrigação. Portanto, não poderá deixar de exercer a obrigação de pagar, salvo motivo previsto na legislação pertinente.
- Restos a Pagar Não Processados: Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes condições: O serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação); ou o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa a liquidar). A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação, ou seja, verifica-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anula-se as demais.
MCASP - 11ª Edição
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