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Q3411142 Português
Assinale a alternativa em que, na sentença apresentada, o pronome destacado é do tipo pessoal do caso oblíquo.
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Tema e habilidade cobrada: Morfologia — classificação de pronomes, especificamente pronome pessoal do caso oblíquo. A banca quer que você identifique, entre as sentenças, qual contém um pronome desse tipo.

Regra normativa essencial: Segundo a gramática normativa (Cunha & Cintra; Bechara), os pronomes pessoais do caso oblíquo dividem-se em:

Átonos: me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, as, lhes, normalmente ligados ao verbo e exercendo função de complemento (objeto direto ou indireto).
Tônicos: mim, ti, si, nós, vós (usados em geral após preposição), também com valor de complemento.

Referência: Bechara, “Moderna Gramática Portuguesa”; Cunha & Cintra, “Nova Gramática do Português Contemporâneo”. A ortografia das formas apresentadas está conforme o VOLP/ABL.

Estratégia para resolver:

1) Procure formas como me, te, se, lhe, o, a, nos, vos (sinal claro de oblíquo átono).
2) Verifique se o pronome não é sujeito (caso reto) e se está ligado ao verbo como complemento.
3) Cuidado com a pegadinha: nem todo pronome é “do caso oblíquo”. Nós é caso reto; minhas é possessivo; este/essa são demonstrativos.

Alternativa correta:

Letra C — “As meninas se produziram para a festa de carnaval.”
se = pronome pessoal do caso oblíquo átono, valor reflexivo, indicando que a ação recai sobre o próprio sujeito (“elas produziram a si mesmas”).
• Função: complemento verbal (o verbo “produzir-se” é pronominal neste uso).
• Exemplo paralelo: “Ela se arrumou cedo.”

Por que as demais estão incorretas?

Letra A — “Minhas coisas foram roubadas.”
minhas = pronome possessivo (valor adjetivo), indicando posse. Não é pronome pessoal do caso oblíquo.

Letra B — “Este é o livro de que te falei.”
este = pronome demonstrativo (deixis de proximidade).
• Pegadinha: há na frase o pronome “te” (que é oblíquo), mas não é o termo destacado. O que vale é apenas o termo sublinhado.

Letra D — “Não esperava por essa atitude.”
essa = pronome demonstrativo. Não é oblíquo.

Letra E — “Nós temos um novo acordo.”
nós = pronome pessoal do caso reto, função típica de sujeito. Não é oblíquo.

Dica final para provas: se o pronome estiver ligado ao verbo e puder ser trocado por “me, te, se, lhe, o, a, nos, vos”, há grande chance de ser pessoal do caso oblíquo. Se exercer papel de sujeito (eu, tu, ele, nós, vós, eles) ou indicar posse (meu, minha, etc.) ou deixis (este, esse, aquele), não é do caso oblíquo.

Gabarito: C

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