Observando as diferentes modalidades e regimes jurídicos qu...
I. A descentralização administrativa por serviços, funcional ou técnica envolve, entre outros, reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado e patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins.
II. A descentralização administrativa por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
III. Para que o ente federativo possa exercer o seu grande leque de atribuições e responsabilidades, é preciso uma organização e distribuição interna dessas competências (uma divisão interna das tarefas), o que se denomina descentralização.
IV. Existem muitas prerrogativas e restrições comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado, como a autoexecutoriedade, a possiblidade de rescisão unilateral dos contratos e a impenhorabilidade de seus bens.
Estão corretas as afirmativas:
acertei por que sabia que a primeira e segunda estavam certa e a terceira errada. Alguem poderia tirar a minha duvida do pq o terceiro esta errado? agradeço
BOA TARDE! Divisão interna = DESCONCENTRAÇÃO.
A DESCENTRALIZAÇÃO POR CONTRATO OU ATO NAO SERIA PRA PESSOA FISICA OU JURIDICA?
I- A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma
entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado
serviço público.
II-descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por
contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado
preexistente.
III- Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
A Desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica
administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.
Rodrigo Luis, o terceiro está errado porque fala em distribuição interna de competências, sendo assim, denomina-se de DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização.
Espero ter ajudado.
Qual o erro da IV?
Algumas pessoas estão com dúvidas no II. Vamos lá: a delegação I colaboração de competência ela poderá ser por contrato ou ato unilateral a uma pessoa jurídico de Direito privado já existente.
Divisão interna é desconcentração.
Acredito que o erro da IV ocorre porque ele afirma que os bens são impenhoráveis. Na verdade, somente os bens que são usados para a sua atividade fim. Por exemplo, o carro que é usado para entregar os documentos em outras repartições.
eu acho q a banca errou ai...por que transferencia de serviço por meio de contrato ou ato adm para ente PJ ta errado, por que é apenas para o Particular. ERRADISSIMA
rapaz, é incrível... parece que quanto mais vc estuda direito administrativo menos vc sabe.
As alternativas que causaram dúvidas foram a III e a IV... vamos a minha interpretação!
III. Para que o ente federativo possa exercer o seu grande leque de atribuições e responsabilidades, é preciso uma organização e distribuição interna dessas competências (uma divisão interna das tarefas), o que se denomina descentralização. (claramente o enunciado traz o conceito de desconcentração...).
IV. Existem muitas prerrogativas e restrições comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado, como a autoexecutoriedade, a possiblidade de rescisão unilateral dos contratos e a impenhorabilidade de seus bens. (o erro aqui é ser induzido a acreditar que há uma equiparação entre administração direta [União, Estados e Municípios] e a administração indireta [autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas de direito privado...]).
Não consegui compreender bem a I e IV. Por favor alguem pode me responder ?
Letra A
A descentralização por colaboração pode ser por contrato (concessão ou permissão) ou unilateral (autorização).
O erro da IV, é afirmar que os bens das entidades de direito privado são "impenhoráveis" assim como os bens de direito publico, trazendo uma interpretação generalizada.
-> Bens das empresas estatais (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista)
Em regra, os bens das empresas estatais são PENHORÁVEIS e ALIENÁVEIS, pois seguem o regime de direito privado. Porém, quando os bens estiverem diretamente ligados à prestação de serviço público serão inalienáveis e impenhoráveis, seguindo o regime jurídico dos bens das pessoas jurídicas de direito público, com fundamento no princípio da continuidade do serviço público.