A Constituição estabelece princípios estruturantes e regras...

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Q3950869 Direito Constitucional
A Constituição estabelece princípios estruturantes e regras específicas aplicáveis à Administração Pública direta e indireta, vinculando todos os entes federativos e Poderes constituídos. Considerando exclusivamente os arts. 37 a 41 da Constituição, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como a alternativa A reproduz esse texto constitucional, ela é a correta.

Tema central: Administração Pública e servidores
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a literalidade do art. 37, caput, da Constituição, tanto quanto ao alcance subjetivo da norma — administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes e entes federativos — quanto aos princípios expressamente enunciados: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O critério decisivo aqui é a correspondência integral com o texto constitucional.
B
Errada
Está errada por dois motivos constitucionais expressos. Primeiro, a Constituição da República, art. 41, caput, dispõe: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." Logo, não são dois anos. Segundo, a Constituição da República, art. 41, § 4º, estabelece: "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." Portanto, a avaliação não é dispensada.
C
Errada
Está errada porque transforma exceção em regra. A Constituição da República, art. 37, XVI, dispõe: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;". Assim, a compatibilidade de horários não basta sozinha; ela só autoriza a acumulação dentro das hipóteses expressamente previstas na Constituição.
D
Errada
Está errada porque nega requisito constitucional expresso. A Constituição da República, art. 37, IX, prevê: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;". Portanto, a contratação temporária depende, sim, de previsão legal dos casos, não sendo faculdade administrativa independente de lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade constitucional: prazo antigo de estabilidade de dois anos, ideia falsa de que compatibilidade de horários basta para qualquer acumulação e omissão da exigência de lei na contratação temporária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar arts. 37 a 41 da Constituição, confira primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente o texto constitucional.
  • Em acumulação de cargos, lembre a ordem correta: a regra é vedação; a compatibilidade de horários só atua nas exceções do art. 37, XVI.
  • Em estabilidade, verifique sempre os dois requisitos constitucionais expressos: três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.
  • Em contratação temporária por excepcional interesse público, procure a exigência de lei que estabeleça os casos.

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Comentários

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A Constituição autoriza o acúmulo de cargos públicos apenas nestas situações (todos necessitam de compatibilidade de horários)

a) dois cargos de professor

b) (atualização 2026) um cargo de professor + outro de qualquer natureza

c) dois cargos privativos de profissionais de saúde (profissão regulamentada)

-

a de dois cargos de professor;          

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;  ATUALIZAÇÃO EM 2025

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

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