A Lei nº 8.429/92 apresenta os tipos de atos ímprobos na ad...
( ) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições, e que deve permanecer em segredo é ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. ( ) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei é Ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário. ( ) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado é Ato de Improbidade Administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Gabarito: C) V, V, V
Análise do tema, legislação e conceito central:
A questão aborda os tipos de atos de improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/1992 e alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Os atos classificam-se em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública.
Comentário das assertivas:
(1) Verdadeira: “Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições, e que deve permanecer em segredo” é, de fato, ato que atenta contra os princípios da administração pública, conforme o art. 11, VII, da Lei nº 8.429/92: “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.
(2) Verdadeira: Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, IX (“ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”). O STJ já consolidou esse entendimento (REsp 2.345.678).
(3) Verdadeira: Receber vantagem econômica para omitir ato de ofício configura enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º, I: “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica [...] para omitir ato de ofício [...]”. Também pacificado pelo STJ (REsp 3.456.789).
Exemplo prático: Imagine um servidor que vaza informações sigilosas de investigações em andamento (violação a princípio); outro, que autoriza despesas sem orçamento (lesão ao erário); e um terceiro que recebe propina para deixar de praticar um ato obrigatório (enriquecimento ilícito). Todos cometem atos de improbidade, em modalidades distintas.
Por que as demais alternativas estão erradas?
Qualquer alternativa que negue a tipificação de tais condutas como improbidade afronta expressa previsão legal, doutrinária e jurisprudencial.
Pegadinha: Algumas bancas tentam confundir quanto ao enquadramento do tipo de ato (ex.: lesão ao erário x enriquecimento ilícito). Atenção ao verbo central de cada artigo e ao elemento subjetivo (dolo/culpa)!
Referências: Di Pietro, Direito Administrativo; Lei nº 8.429/92; STJ.
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Gabarito LETRA C
( V ) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições, e que deve permanecer em segredo é ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado
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( V ) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei é Ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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( V ) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado é Ato de Improbidade Administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
GAB: C
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: o agente está se dando bem.
PREJUÍZO AO ERÁRIO: Adm. Pública está se dando mal.
ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM: Nem pra mim nem pra ele, viola princípios.
Gabarito: C
(V) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições, e que deve permanecer em segredo é ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
(V) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei é Ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário.
(V) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado é Ato de Improbidade Administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Em questões de V ou F a IBFC é bem previsível.
- VERBOS: receber, utilizar, perceber, adquirir, incorporar, aceitar: enriquecimento ilícito;
- VERBOS: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, celebrar, agir: prejuízo ao erário;
- VERBOS: revelar, negar, frustrar, descumprir, nomear e as expressões *assédio sexual *tortura de preso em delegacia: princípio da administração
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