A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 216, § 2º: "Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem." Como a alternativa C reproduz esse comando constitucional, ela é a correta.
- Se a alternativa reproduz literalmente o art. 216, § 2º, a tendência é de correção: gestão da documentação governamental e franquia de consulta cabem à administração pública, na forma da lei.
- No art. 216, patrimônio cultural não se limita a bens tombados nem apenas a bens materiais; o caput adota conceito amplo.
- Quando a Constituição fala em proteção do patrimônio cultural pelo Poder Público, não leia isso como exclusividade da União sem texto expresso.
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Comentários
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Resposta:Letra *C*
GAB: C
A) Incorreta. O caput do art. 216 estabelece que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial. Além disso, o patrimônio cultural não se restringe apenas aos bens formalmente tombados, havendo outros instrumentos de proteção (como registro, inventário, etc.), e abrange documentos em geral (inciso IV).
B) Incorreta. A proteção do patrimônio histórico, cultural e documental é uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme determina o art. 23, incisos III e IV, da Constituição.
D) Incorreta. Documentos arquivísticos privados podem, sim, integrar o patrimônio cultural brasileiro. O próprio art. 216 inclui bens "portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira", sem excluir os privados. A legislação infraconstitucional (Lei nº 8.159/1991) reforça isso, permitindo que arquivos privados sejam declarados de interesse público e social.
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