A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece ...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: UNILAB Prova: IDECAN - 2026 - UNILAB - Arquivista |
Q4151892 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece o dever do Estado de proteger o patrimônio cultural brasileiro, incluídos os documentos arquivísticos. Neste sentido, defende-se que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 216, § 2º: "Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem." Como a alternativa C reproduz esse comando constitucional, ela é a correta.

Tema central: Patrimônio cultural
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe o patrimônio cultural a bens tombados e materiais. Isso contraria o art. 216, caput, da Constituição Federal, segundo o qual "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:". Também contraria o art. 216, § 1º, que prevê várias formas de proteção, não apenas o tombamento: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação."
B
Errada
Está errada porque atribui dever exclusivo à União. O art. 216, § 1º, não fala em exclusividade da União; atribui a proteção ao Poder Público, com colaboração da comunidade: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro...". Portanto, a alternativa erra no critério de titularidade do dever de proteção constitucional.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o texto do art. 216, § 2º, da Constituição Federal. O dispositivo atribui à administração pública, na forma da lei, dois deveres específicos: gerir a documentação governamental e adotar providências para permitir sua consulta por quem dela necessite. O acerto da alternativa decorre da literalidade constitucional.
D
Errada
Está errada porque exclui documentos arquivísticos privados do patrimônio cultural de forma absoluta. O art. 216, caput, adota critério material: integram o patrimônio cultural os bens, materiais ou imateriais, que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira. A Constituição não faz exclusão dos acervos privados por serem privados.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: reduzir patrimônio cultural a bens tombados, tratá-lo como apenas material e transformar dever do Poder Público em competência exclusiva da União.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz literalmente o art. 216, § 2º, a tendência é de correção: gestão da documentação governamental e franquia de consulta cabem à administração pública, na forma da lei.
  • No art. 216, patrimônio cultural não se limita a bens tombados nem apenas a bens materiais; o caput adota conceito amplo.
  • Quando a Constituição fala em proteção do patrimônio cultural pelo Poder Público, não leia isso como exclusividade da União sem texto expresso.

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Resposta:Letra *C*

GAB: C

A) Incorreta. O caput do art. 216 estabelece que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial. Além disso, o patrimônio cultural não se restringe apenas aos bens formalmente tombados, havendo outros instrumentos de proteção (como registro, inventário, etc.), e abrange documentos em geral (inciso IV).

B) Incorreta. A proteção do patrimônio histórico, cultural e documental é uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme determina o art. 23, incisos III e IV, da Constituição.

D) Incorreta. Documentos arquivísticos privados podem, sim, integrar o patrimônio cultural brasileiro. O próprio art. 216 inclui bens "portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira", sem excluir os privados. A legislação infraconstitucional (Lei nº 8.159/1991) reforça isso, permitindo que arquivos privados sejam declarados de interesse público e social.

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