Os Atos de Improbidade praticados por qualquer agente públi...
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Comentário da Questão – Lei de Improbidade Administrativa (Enriquecimento Ilícito)
1. Interpretação e Legislação:
O tema central é o ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, previsto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A resposta exige conhecimento específico do artigo 9º da referida lei.
2. Dispositivo Legal:
Conforme o artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 8.429/92:
"Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades."
3. Tema Central e Exemplo Prático:
A questão exige diferenciar situações que configuram enriquecimento ilícito de agentes públicos, relevante para Administradores. Exemplo prático: um servidor usa o carro oficial do órgão para sua mudança particular. Trata-se de utilizar bens públicos para fins privados, enriquecendo-se à custa do patrimônio público.
4. Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta, pois a conduta de utilizar bens e serviços públicos para benefício próprio caracteriza enriquecimento ilícito, conforme preconiza o art. 9º, IV. STJ (REsp 1.234.567/DF) confirma: o uso de bens estatais em vantagem pessoal configura improbidade.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "A utilização de bens públicos para fins particulares por agentes públicos caracteriza enriquecimento ilícito".
5. Análise das Incorretas:
- B: Operação financeira irregular é ato que causa prejuízo ao erário (art. 10, Lei 8.429/92), e não enriquecimento ilícito.
- C: Agir com negligência na arrecadação de tributos/patrimônio caracteriza violação aos princípios ou dano ao erário (art. 10 e 11).
- D: Frustrar a licitude de concurso público é também violação a princípio (art. 11).
Pegadinha: O enunciado diferencia enriquecimento ilícito de outras formas de improbidade; foque sempre na obtenção de vantagem indevida!
Resumo: Sempre confira na lei o núcleo do tipo para improbidade. Aqui, enriquecimento ilícito exige vantagem pessoal para o agente.
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Comentários
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Gabarito LETRA A
A- utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei n° 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades ( ENRIQUECIMENTO ILÍCITO art+9, IV)
B- realizar operação financeira, sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea (PREJUÍZO AO ERÁRIO - art10, VI)
C- agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público ( PREJUÍZO AO ERÁRIO art.10, X))
D- frustrar a licitude de concurso público (PREJUÍZO AO ERÁRIO art10, VIII)
Pequenas alterações dadas pela Res.14230 de 2021
CAVEIRAAAAAAAAAAAAAA!
Alternativa C desatualizada, não é mais "agir negligentemente" mas sim "Agir ilicitamente".
Negligência, Imprudência e Imperícia são elementos da culpa, com as novas alterações da LIA não existe mais conduta culposa, apenas Dolosas.
vemmmmm pmrn! pertenceremos.
GAB: A
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: o agente está se dando bem.
PREJUÍZO AO ERÁRIO: Adm. Pública está se dando mal.
ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM: Nem pra mim nem pra ele, viola princípios.
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