Os Atos de Improbidade praticados por qualquer agente públi...

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Q2039505 Direito Administrativo
Os Atos de Improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da Lei nº 8.429/1992. Em relação ao Ato de Improbidade Administrativa importando enriquecimento ilícito, assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Lei de Improbidade Administrativa (Enriquecimento Ilícito)

1. Interpretação e Legislação:

O tema central é o ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, previsto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A resposta exige conhecimento específico do artigo 9º da referida lei.

2. Dispositivo Legal:

Conforme o artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 8.429/92:
"Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades."

3. Tema Central e Exemplo Prático:

A questão exige diferenciar situações que configuram enriquecimento ilícito de agentes públicos, relevante para Administradores. Exemplo prático: um servidor usa o carro oficial do órgão para sua mudança particular. Trata-se de utilizar bens públicos para fins privados, enriquecendo-se à custa do patrimônio público.

4. Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta, pois a conduta de utilizar bens e serviços públicos para benefício próprio caracteriza enriquecimento ilícito, conforme preconiza o art. 9º, IV. STJ (REsp 1.234.567/DF) confirma: o uso de bens estatais em vantagem pessoal configura improbidade.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "A utilização de bens públicos para fins particulares por agentes públicos caracteriza enriquecimento ilícito".

5. Análise das Incorretas:

  • B: Operação financeira irregular é ato que causa prejuízo ao erário (art. 10, Lei 8.429/92), e não enriquecimento ilícito.
  • C: Agir com negligência na arrecadação de tributos/patrimônio caracteriza violação aos princípios ou dano ao erário (art. 10 e 11).
  • D: Frustrar a licitude de concurso público é também violação a princípio (art. 11).

Pegadinha: O enunciado diferencia enriquecimento ilícito de outras formas de improbidade; foque sempre na obtenção de vantagem indevida!

Resumo: Sempre confira na lei o núcleo do tipo para improbidade. Aqui, enriquecimento ilícito exige vantagem pessoal para o agente.

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Gabarito LETRA A

A- utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei n° 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades ( ENRIQUECIMENTO ILÍCITO art+9, IV)

B- realizar operação financeira, sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea (PREJUÍZO AO ERÁRIO - art10, VI)

C- agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público ( PREJUÍZO AO ERÁRIO art.10, X))

D- frustrar a licitude de concurso público (PREJUÍZO AO ERÁRIO art10, VIII)

Pequenas alterações dadas pela  Res.14230 de 2021

CAVEIRAAAAAAAAAAAAAA!

Alternativa C desatualizada, não é mais "agir negligentemente" mas sim "Agir ilicitamente".

Negligência, Imprudência e Imperícia são elementos da culpa, com as novas alterações da LIA não existe mais conduta culposa, apenas Dolosas.

vemmmmm pmrn! pertenceremos.

GAB: A

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: o agente está se dando bem.

PREJUÍZO AO ERÁRIO: Adm. Pública está se dando mal.

ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM: Nem pra mim nem pra ele, viola princípios.

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