Durante a execução de serviço público delegado de transporte...
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Gabarito: A
Gabarito letra A:
Entendimento do STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6o, da Constituição Federal. RESPONSABILIDADE DO ESTADO EXTRACONTRATUAL
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: define que as ações da Administração geram riscos à sociedade, sendo preciso ressarcir os danos causados a terceiros. Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 traz a responsabilidade OBJETIVA do Estado. É a teoria adotada no Brasil.
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