As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem, de acordo com a NBR 9050:2004 ( Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos ), contar, no mínimo, com um espaço adicional de circulação, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, com a largura, em metros, de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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