A respeito do Comité sobre a Eliminação da Discriminação con...

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Q3884259 Direitos Humanos
A respeito do Comité sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, previsto pela Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, há previsão expressa de que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), art. 17, § 7: "The members of the Committee shall, with the approval of the General Assembly, receive emoluments from United Nations resources on such terms and conditions as the Assembly may decide, having regard to the importance of the Committee's responsibilities." Esse dispositivo prevê a remuneração/emolumentos dos membros do Comitê com recursos das Nações Unidas, o que confirma o gabarito E.

Tema central: Comitê CEDAW
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O confronto é com a regra de periodicidade das reuniões. CEDAW, art. 20, § 1 (texto original): "The Committee shall normally meet for a period of not more than two weeks annually in order to consider the reports submitted in accordance with article 18 of the present Convention." A Convenção fala em reunião anual, não em obrigação de reunir-se ordinariamente ao menos duas vezes no mesmo ano.
B
Errada
Incorreta. A disciplina de vacância está no art. 17, § 5, da CEDAW: "If a member of the Committee dies or resigns or declares that for any other cause she cannot longer perform her Committee duties, the State Party which nominated her shall appoint another expert from among its nationals, subject to the approval of the Committee, to serve for the remainder of the term." Portanto, a reposição não é feita por Estado ainda não participante; é feita pelo próprio Estado-Parte que indicou a membra anterior, entre seus nacionais, com aprovação do Comitê.
C
Errada
Incorreta. O erro está no prazo do mandato. CEDAW, art. 17, § 3: "The members of the Committee shall be elected for a term of four years. However, the terms of nine of the members elected at the first election shall expire at the end of two years;" Logo, o mandato é de quatro anos, e não de cinco. Esse erro basta para incompatibilizar a alternativa com a Convenção.
D
Errada
Incorreta. O quórum exigido é qualificado, não maioria simples. CEDAW, art. 17, § 4: "For the election of the Committee's members, two thirds of the States Parties shall constitute a quorum." Assim, a alternativa erra ao afirmar quórum de metade mais um dos Estados-Partes presentes à reunião.
E
Certa
A alternativa E corresponde literalmente ao art. 17, § 7, da CEDAW. O ponto juridicamente decisivo é que a Convenção não apenas admite, mas prevê expressamente que os membros do Comitê recebam emolumentos de recursos das Nações Unidas, desde que haja aprovação da Assembleia Geral e observados os termos e condições por ela definidos, em razão da importância das responsabilidades do Comitê.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de o candidato estranhar a existência de emolumentos para membros de comitê internacional e, por isso, rejeitar a única alternativa que reproduz a literalidade da Convenção; ao mesmo tempo, inseriu erros objetivos nas demais opções sobre mandato, quórum, vacância e periodicidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser "há previsão expressa", priorize a alternativa que coincide com a literalidade do tratado.
  • Em órgãos de tratado, confira sempre cinco pontos objetivos: mandato, quórum, vacância, reuniões e emolumentos.
  • Não troque quórum qualificado de dois terços por maioria simples sem apoio textual.
  • Se a alternativa mistura um dado correto com outro errado, o erro objetivo já elimina o item.

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Comentários

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A ❌ Errado. O art. 20 prevê que o Comitê se reunirá normalmente todos os anos por período não superior a duas semanas, mas não se exige "duas reuniões anuais".

B ❌ Errado. O art. 17, §7º estabelece que, em caso de vacância, o Estado-Parte cujo perito deixou o cargo nomeará outro perito entre seus nacionais, e não um "Estado ainda não participante".

C ❌ Errado. O art. 17, §5º fixa mandato de quatro anos, e não cinco.

D ❌ Errado. O art. 17, §4º determina que o quórum é de dois terços dos Estados-Partes, e não "metade mais um".

ECorreto. O art. 17, §8º prevê que "os membros do Comitê, mediante aprovação da Assembléia Geral, receberão remuneração dos recursos das Nações Unidas, na forma e condições que a Assembléia Geral decidir, tendo em vista a importância das funções do Comitê"

A resposta correta é a E.

Essa questão exige um conhecimento literal do texto da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), adotada pela ONU em 1979. Ela aborda as regras de funcionamento e organização do Comitê que monitora o cumprimento do tratado.

Vamos analisar a previsão expressa no texto do tratado e por que a alternativa E está correta:

  • E) Correta: De acordo com o Artigo 17, parágrafo 8 da Convenção, está expressamente previsto que os membros do Comitê receberão emolumentos/remuneração dos recursos das Nações Unidas nos termos e condições que a Assembleia Geral decidir.

  • A) Incorreta: O Artigo 20, parágrafo 1 estabelece originalmente que o Comitê se reunirá normalmente todos os anos (ou seja, uma vez por ano) por um período não superior a duas semanas. A alternativa fala em "no mínimo, por duas vezes".

  • B) Incorreta: Segundo o Artigo 17, parágrafo 7, se a vaga de um membro do Comitê ficar em aberto, o Estado-Parte cujo especialista deixou de exercer suas funções indicará outro especialista dentre os seus próprios nacionais, sujeito à aprovação do Comitê. Não há essa regra de chamar um Estado ainda não participante.

  • C) Incorreta: O mandato dos membros é de quatro anos (e não cinco), conforme o Artigo 17, parágrafo 5, permitida a reeleição se os seus nomes forem novamente indicados.

  • D) Incorreta: O Artigo 17, parágrafo 4 estabelece que o quórum para as reuniões de eleição será constituído por dois terços dos Estados-Partes, e as pessoas eleitas serão aquelas que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados-Partes presentes e votantes.

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