Compete ao Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça...

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Q3884256 Legislação do Ministério Público
Compete ao Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe  
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual nº 02/1990 (MPSE), art. 33-A, parágrafo único, III: “Compete ao Secretário-Geral, além das delegações que lhe forem feitas pelo Procurador-Geral de Justiça: (...) III – conduzir os processos administrativos ou sindicâncias de servidores do Ministério Público, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;”. Como a alternativa C reproduz essa atribuição legal, é a correta.

Tema central: Competências do Secretário-Geral
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei Complementar Estadual nº 02/1990 (MPSE), art. 38, XIII, dispõe: “São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: (...) XIII – organizar o serviço de estatística das atividades do Ministério Público;”. Logo, a atribuição foi deslocada para órgão incompetente: é do Corregedor-Geral, não do Secretário-Geral.
B
Errada
Incorreta. A Lei Complementar Estadual nº 02/1990 (MPSE), art. 38, XVIII, dispõe: “São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: (...) XVIII – realizar, de ofício, ou mediante determinação do Conselho Superior do Ministério Público, inspeções para verificação da regularidade dos serviços dos inscritos à promoção ou remoção voluntária;”. Portanto, a competência é correicional e pertence ao Corregedor-Geral, não ao Secretário-Geral.
C
Certa
A alternativa C está certa porque coincide literalmente com competência expressa do Secretário-Geral prevista na Lei Complementar Estadual nº 02/1990, art. 33-A, parágrafo único, III. Não se trata de atribuição implícita nem de mera delegação eventual: a base informa que a competência está diretamente prevista em lei para conduzir processos administrativos ou sindicâncias de servidores, inclusive nos casos de apuração de responsabilidade por acidentes com veículos oficiais.
D
Errada
Incorreta. A Lei Complementar Estadual nº 02/1990 (MPSE), art. 65, § 10, estabelece: “O Conselho Superior do Ministério Público terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para decidir sobre o vitaliciamento, ou não, do integrante da carreira, e o Colégio de Procuradores de Justiça disporá de 30 (trinta) dias para decidir eventual recurso.” Assim, a decisão sobre vitaliciamento é competência do Conselho Superior do Ministério Público, e não do Secretário-Geral.
E
Errada
Incorreta. A Lei Complementar Estadual nº 02/1990 (MPSE), art. 38, II, dispõe: “São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: (...) II – fiscalizar o cumprimento pelos Órgão de Execução do Ministério Público das metas estabelecidas no Plano Plurianual Estratégico da Instituição;”. Portanto, essa fiscalização integra as atribuições do Corregedor-Geral, não do Secretário-Geral.
Pegadinha da questão
A banca misturou atribuições reais do MPSE, mas de órgãos diferentes: a correta é competência administrativa expressa do Secretário-Geral, enquanto A, B e E são competências correicionais do Corregedor-Geral, e D é competência decisória do Conselho Superior do Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de processos administrativos ou sindicâncias de servidores, confira primeiro o art. 33-A, parágrafo único, da LC nº 02/1990, porque aí estão as atribuições próprias do Secretário-Geral.
  • Se a alternativa mencionar inspeção, fiscalização de órgãos de execução ou estatística das atividades do MP, a base indica competência do Corregedor-Geral, nos termos do art. 38 da LC nº 02/1990.
  • Em temas de vitaliciamento, o critério decisivo é identificar o órgão que decide: pela base, essa decisão cabe ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme o art. 65, § 10.

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