Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza públi...
I. Protocolo, arquivamento, traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro.
II. Elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos.
III. Utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados, além da certificação digital.
IV. Despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos emolumentos fixados pela Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços notariais e de registro, destacando a inclusão de despesas e serviços associados ao ato notarial ou de registro.
Legislação Aplicável: A Lei nº 9.492/1997 estabelece, em seu artigo 2º, que os emolumentos cobrem todas as atividades relacionadas à execução dos serviços notariais e de registro, incluindo protocolo, arquivamento, anotações, comunicações, diligências, elaboração de documentos, e despesas associadas.
Explicação do Tema: Os emolumentos são taxas cobradas pelos serviços prestados pelos cartórios, que possuem natureza pública e caráter social. Eles devem cobrir todos os custos relacionados à execução do serviço, garantindo que o serviço seja acessível e eficiente.
Exemplo Prático: Imagine que você precise protestar um título. Os emolumentos pagos cobrirão o custo de protocolo, arquivamento, elaboração de certidões e quaisquer diligências necessárias. Essa cobrança única evita custos adicionais ao usuário.
Justificativa da Alternativa Correta (A): Todas as assertivas I, II, III e IV estão corretas porque cada uma delas descreve atividades e despesas cobertas pelos emolumentos, conforme estipulado pela legislação:
- I. Inclui atividades essenciais como protocolo e arquivamento.
- II. Cobre a elaboração e preenchimento de documentos.
- III. Abrange o uso de tecnologia e certificação digital.
- IV. Considera despesas postais, ressalvadas quando indicadas nas tabelas.
Por que as Outras Alternativas estão Incorretas:
B - Todas as assertivas estão erradas: Esta alternativa está incorreta, pois cada uma das atividades listadas está de fato incluída nos emolumentos, segundo a legislação.
C - Apenas as assertivas III e IV estão corretas: Esta alternativa está incorreta porque ignora corretamente as atividades mencionadas nas assertivas I e II, que também são cobertas pelos emolumentos.
D - Apenas as assertivas II e III estão corretas: Esta alternativa está errada, pois exclui indevidamente as atividades nas assertivas I e IV, que também são parte dos emolumentos.
Dica para Evitar Pegadinhas: Certifique-se de ler cuidadosamente cada assertiva e verificar se todas as atividades mencionadas são cobertas pelos emolumentos, conforme a lei.
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GABARITO: LETRA A
Lei nº 9.294/97 – Art. 37. Pelos atos que praticarem em decorrência desta Lei, os Tabeliães de Protesto perceberão, diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos fixados na forma da lei estadual e de seus decretos regulamentadores, salvo quando o serviço for estatizado.
§ 3º Pelo ato de digitalização e gravação eletrônica dos títulos e outros documentos, serão cobrados os mesmos valores previstos na tabela de emolumentos para o ato de microfilmagem.
Lei nº 6.015/73 – Art. 14. Pelos atos que praticarem, em decorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título.
Parágrafo único. O valor correspondente às custas de escrituras, certidões, buscas, averbações, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas legais constará, obrigatoriamente, do próprio documento, independentemente da expedição do recibo, quando solicitado.
Lei nº 6.015/73 – Art. 43. Os livros de proclamas serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar dos editais expedidos pelo próprio cartório ou recebidos de outros, todos assinados pelo oficial.
Parágrafo único. As despesas de publicação do edital serão pagas pelo interessado.
Lei nº 6.015/73 – Art. 47. § 2º Os pedidos de certidão feitos por via postal, telegráfica ou bancária serão obrigatoriamente atendidos pelo oficial do registro civil, satisfeitos os emolumentos devidos, sob as penas previstas no parágrafo anterior.
Estranhamente, a fundamentação dessa questão, de concurso realizado no Rio Grande do Norte, está numa lei estadual de Minas Gerais. Talvez haja uma lei de igual teor no RN, mas não encontrei.
Lei Estadual 15.424 (MG):
Art. 7º - Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem:
I - traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro;
II - elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos;
III - utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados;
IV - despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.
LEI Nº 9.278, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 13. Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem:
I – protocolo, arquivamento, traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro.
II – elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos;
III – utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados, além da certificação digital;
IV – despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.
OBS: só não sei dizer se tal lei se encontra superada por alguma outra, hoje em dia.
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