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Q3736377 Direito Digital
Com base no que dispõe a LGPD, analise as afirmativas a seguir:

I. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
II. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins da lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
III. Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins da lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.

Assinale: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 11, § 5º, e art. 12, caput e § 2º: "§ 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários." "Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido." "§ 2º Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada."

Tema central: Literalidade da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa III. Isso contraria a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 12, § 2º, que expressamente dispõe que poderão ser considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
B
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa II. Isso contraria a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 12, caput, que prevê que dados anonimizados não são considerados dados pessoais, salvo se a anonimização for revertida por meios próprios ou com esforços razoáveis.
C
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa I. Isso contraria a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 11, § 5º, que veda expressamente às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para seleção de riscos e para contratação e exclusão de beneficiários.
D
Errada
Incorreta porque afirma que nenhuma assertiva está correta, quando as três encontram correspondência direta na literalidade da LGPD: art. 11, § 5º, e art. 12, caput e § 2º.
E
Certa
A alternativa E está correta porque as três assertivas têm amparo direto no texto expresso da LGPD. A afirmativa I coincide com o art. 11, § 5º, que estabelece vedação às operadoras de planos privados de assistência à saúde quanto ao tratamento de dados de saúde para seleção de riscos e para contratação e exclusão de beneficiários. A afirmativa II coincide com o art. 12, caput, que retira, em regra, os dados anonimizados do conceito de dados pessoais, mas ressalva a hipótese de reversão da anonimização por meios próprios ou com esforços razoáveis. A afirmativa III coincide com o art. 12, § 2º, que admite considerar como dados pessoais os dados usados para formação de perfil comportamental de pessoa natural identificada. Como I, II e III estão corretas, a única alternativa compatível é a E.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar dado anonimizado como sempre fora da LGPD, ignorando a reversibilidade; supor que perfil comportamental não possa ser dado pessoal; e ler a regra sobre planos de saúde como mera restrição, quando a lei estabelece vedação expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão reproduzir fórmulas da LGPD sobre anonimização, verifique se há a ressalva legal de reversão por meios próprios ou com esforços razoáveis.
  • Em perfil comportamental, o dado pode ser considerado pessoal se estiver ligado a pessoa natural identificada; esse requisito não pode ser omitido.
  • Se a norma usa a expressão "é vedado", o ponto jurídico é de proibição expressa, não de simples limitação ou condicionamento.

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Gabarito: Letra E

I. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: (...) 

§ 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.  

II. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins da lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.

Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.

III. Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins da lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.

Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. (...)

§ 2º Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.

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